4º maior município do Tocantins também libera praias e relaxa medidas contra Covid-19
O Município de Porto Nacional liberou o banho nas praias do município e permitiu o funcionamento de vários estabelecimentos por tempo indeterminado através de decreto publicado nesta sexta-feira (16).
Por outro lado, o decreto proíbe a circulação da população no horário compreendido entre 00h30 e 05h, o chamado ‘toque de recolher’. Além disso, veda música ao vivo e/ou eletrônica nos bares e restaurantes.
Porto Nacional é o quarto maior município do Tocantins, fica na região central do estado e tem cerca de 53.316 habitantes, segundo o IBGE. O prefeito é Ronivon Maciel (PSD).
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PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
Balneários, clubes recreativos e praias
– Está autorizado o funcionamento dos clubes recreativos e balneários das 06h às 19h.
– Os restaurantes nas praias do município podem funcionar.
– O banho nas praias está liberado.
– Está vedada a utilização de choupanas nas praias.
– Ficam fechados os píer’s localizados na Praia de Porto Real e na Praia de Luzimangues.
– Está proibida a utilização de embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, de recreio e de transporte de passageiros, ressalvado aqueles que utilizam tal meio de condução para o itinerário até a sua residência, bem como para os barcos de propriedades dos restaurantes, que serão utilizados para o traslado dos clientes.
Esportes
O decreto permite tão somente a prática de esportes em geral, sem a presença de público, respeitando o protocolo sanitário.
Fica permitido tão somente o funcionamento das quadras e campos de futebol situados dentro dos clubes recreativos até as 23h.
Supermercados, mercados e estabelecimentos similares
Podem funcionar e vender bebidas alcoólicas das 06h às 22h.
Aulas
Fica suspenso o retorno às aulas presenciais regulares, sendo permitidas as aulas de forma telepresencial.
Feiras livres
As feiras livres funcionarão de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.
Comércio em geral
Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral das 06h às 18h.
Igrejas
As igrejas podem funcionar todos os dias da semana para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 06h às 23h.
Leilões
Leilões presenciais podem ser realizados das 12h às 22h.
Barbearias e salões de beleza
Podem funcionar das 06h às 20h.
Distribuidoras de bebidas
Distribuidoras de bebidas podem funcionar somente para retirada no local e no horário compreendido entre as 06h e 22h .
O consumo no local está proibido.
Bares
Bares podem funcionar das 06h às 00h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa.
Para a modalidade delivery, o funcionamento é permitido até as 00h e apenas para alimentos.
Está proibida a venda e comercialização de bebida alcoólica após a meia-noite.
O decreto também autoriza o funcionamento do comércio e atividades autônomas no ramo de serviços de alimentos (conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros), da seguinte forma:
Das 06h à 00h, para consumo no local ou retirada, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa.
Academias
Podem funcionar das 06h às 22h, com percentual de ocupação de 30%.
Academias ao ar livre:
Estão liberadas as atividades na modalidade Cross Fit e funcional até as 22h.
O DECRETO SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO:
– A realização de eventos culturais e científicos;
– O funcionamento de boates e casas noturnas;
– A realização de shows artísticos;
– A realização de festas em residências;
– O funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto.
O DECRETO ESTÁ DISPONÍVEL AQUI.
Fonte: AF Noticias