Justiça determina que estudante do 3º ano aprovada no Enem seja matriculada na Unitins
O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Frederico Paiva Bandeira de Souza, concedeu liminar para que Mariana Gomes Mota, 16 anos, matriculada no terceiro ano do segundo grau, fosse matriculada e frequentasse simultaneamente o 2º grau e o curso de Direito na Fundação Universidade do Tocantins (Unitins).
A liminar foi concedida no dia 22 de fevereiro.
Ela foi aprovada no último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o curso na instituição.
De acordo com Juscelino Mota, pai de Mariana, no início, a instituição de ensino superior não quis aceitar a matrícula.
“Eles alegaram que ela não apresentou a comprovação de conclusão de ensino médio. Então resolvemos entrar na Justiça”, contou o pai, acrescentando que sua filha “está inserida em todos os pré-requisitos exigidos pelo MEC”. “Há uma determinação e a Unitins terá apenas que acatar”, disse o pai.
De acordo com a liminar, o juiz levou em consideração as exigências do MEC para a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
“Na hipótese vertente, observa-se que Mariana, à exceção do requisito idade, observou todos os demais requisitos. Posto isso, defiro a liminar, para determinar que a Unitins proceda à imediata matrícula da requerente no curso de Direito, no período matutino, para o 1º semestre do ano letivo 2013”, enfatizou o juiz.
Unitins
A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) informou nesta segunda-feira, que já cumpriu a decisão judicial e efetuou a matrícula da estudante, mas ressalta que irá recorrer da decisão.
(Cleber Toledo)