Pessoas físicas e jurídicas já podem procurar prefeitura para negociar débitos fiscais através do Refiz Municipal
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade e o prefeito Ronaldo Dimas (PR) através do Diário Oficial da Prefeitura de Araguaína desta terça-feira, 5, sancionou e promulgou a Lei Nº 2833, de 27 de fevereiro de 2013, de autoria do Executivo Municipal que trata sobre o Programa de Recuperação e estímulo a quitação de dívidas ficais, o Refiz Municipal.
Com isso, pessoas físicas e jurídicas com débitos fiscais na prefeitura, a partir de agora já podem regularizar sua situação junto à Secretaria da Fazenda do Município. A dívida pode ser dividida em até 60 parcelas.
Confira alguns detalhes sobre esta Lei
O programa pretende promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos a tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2012.
De acordo com a Lei, débitos referentes ao Crédito Educativo, Programa de Apoio ao pequeno empreendedor (Pape) e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária e pela Fiscalização de Postura, poderão recorrer a essa modalidade de negociação.
O contribuinte que optar por pagar os débitos à vista terá desconto de 100% aos juros e à multa de mora.
Para aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida, confira as condições:
– 12 parcelas: anistia de 80% em relação aos juros e à multa de mora sobre o restante;
– 13 e 24 parcelas: anistia de 60% em relação aos juros e à multa mora sobre o restante;
– 25 e 36 parcelas: anistia de 40% em relação aos juros e à multa de mora sobre o restante;
– 37 e 48 parcelas: anistia de 20% em relação aos juros e à multa de mora sobre o restante;
– 48 e 60 parcelas: os contribuintes com débitos tributários ou não, sem nenhuma anistia sobre o restante.
Ainda conforme o programa Refiz, a parcela mínima para pessoa física é de R$ 100 (cem reais) enquanto que para pessoa jurídica será de R$ 200 (duzentos reais).
Vale ressaltar que os débitos que se encontram inadimplentes com a Fazenda Municipal, poderão ser parcelados desde que seja efetuado o pagamento da primeira parcela em quantia igual ou superior a 15% do valor total do débito.
Inadimplência
O contribuinte que após aderir ao Refiz permanecer inadimplente por pelo menos três meses consecutivos ou seis meses alternados poderá ser excluído do programa.
(Portal O Norte)