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Tribunal Regional Eleitoral reduz multa que condena frigorífico Boi Forte por doação irregular em campanha

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Ontem, 09, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou o recurso interposto pelo Frigorífico Boi Forte que buscava a reforma da sentença do Juízo da 1ª Zona Eleitoral  de Araguaína que aplicou multa no valor de R$ 27.500.000,00 pela doação acima do limite permitido pela legislação.

Segundo o TRE, a empresa continua proibida de participar de licitações e contratar com o poder público pelo período de cinco anos, mas deve pagar multa no valor de R$ 2.750.000,00.

O Frigorífico Boi Forte realizou nas eleições de 2010 uma doação de R$ 5,5 milhões em desacordo com a legislação eleitoral, e recebeu multa equivalente a cinco vezes o valor doado irregularmente. A empresa apresentou recurso juntamente com declaração retificadora de imposto de renda buscando comprovar que o faturamento da empresa suportaria a doação efetuada. A PRE/TO afirmou que há diversas incongruências nos documentos apresentados pela empresa na busca pela reforma da sentença, devendo permanecer as informações prestadas pela Receita Federal que embasaram a decisão judicial.

Valores das multas
As representações do Ministério Público Eleitoral são respaldadas em informações da Superintendência Regional da Receita Federal no Estado do Tocantins que, atendendo a requerimento da PRE/TO, forneceu a relação nominal das pessoas físicas e jurídicas cujas doações a campanhas eleitorais, no pleito de 2010, ultrapassaram os limites previstos no artigo 81, parágrafo 1º, da Lei n. 9.504/97.

No caso de pessoas físicas, o limite é de até 10% do rendimento obtido no ano anterior. Para empresas, é permitido realizar doações de até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A multa a ser aplicada é a mesma nos dois casos, e pode variar de cinco a dez vezes o valor doado acima da limitação legal. 

(PortalOnorte)