Prefeitura não faz fiscalização na 1ª noite de vigência do Decreto; agentes exigem adicional noturno e de periculosidade
O polêmico Decreto do prefeito Ronaldo Dimas (PR) que limita o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares em Araguaína já está em vigor deste o último dia 15, porém na primeira noite de vigência não houve nenhuma fiscalização por parte da prefeitura para saber se a norma está sendo cumprida ou não.
A medida foi motivada pelos altos índices de criminalidade em Araguaína. Só no mês de maio já foram 11 homicídios.
Conforme o Decreto, a fiscalização do cumprimento dessas novas regras será exercida pela Administração Direta e Indireta e coordenada pela Prefeitura, que poderá solicitar apoio dos órgãos da segurança pública do Estado para o cumprimento das normas estabelecidas na lei. Em síntese, os Agentes de Postura do Município serão os responsáveis pela fiscalização contando também com o apoio das polícias.
Todos os bares e similares, que se enquadram no Decreto, serão notificados para que se adequem ao novo horário de funcionamento. Os estabelecimentos ainda deverão informar os horários obrigatoriamente através de placa ou cartaz a ser fixado em local visível.
Um denunciante, que preferiu não ser identificado, relatou ao AF Notícias que os Agentes de Postura estão resistindo ao trabalho noturno devido não receberem o adicional noturno e de periculosidade, além do que, caso sejam pagos, os adicionais terão por base o salário de 800 reais. Os agentes negociam para que o salário-base seja de 2 mil reais a todos os profissionais que possuem nível superior.
A reportagem falou com o Chefe do Departamento de Postura de Araguaína, Thiago Spacassassi Nazário. Segundo ele, o prefeito Ronaldo Dimas já garantiu que será pago o adicional noturno e de periculosidade aos Agentes de Postura, no entanto, não soube informar sobre qual salário-base, se de 800 ou de 2 mil reais.
Ainda segundo o responsável, o município tem o apoio das polícias e da CIPRA (Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária e Ambiental) na fiscalização do cumprimento do Decreto.
Os horários
De acordo com o Decreto 039, o horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais cuja atividade é o comércio de gêneros alimentícios, secos, molhados e congêneres, em regime de loja de conveniência, adega e/ou minimercado, que vendam bebidas alcoólicas, passa a ser de 06:00 às 24:00 horas.
Já os horários de funcionamento de bares, restaurantes e similares será:
I – se situados em ruas residenciais dos bairros e setores, das 08:00 às 22:00 horas de domingo a quinta-feira, e das 08:00 às 23:30 horas nas sextas, sábados e vésperas de feriados;
II – se situados em ruas e avenidas comerciais, das 08:00 às 24:00 horas, de domingo a quinta-feira, e das 08:00 às 02:00 horas do dia seguinte nas sextas, sábados e vésperas de feriados.
Ainda conforme o Decreto, são caracterizados como bares, restaurantes ou similares, os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas.
Quem não cumprir as determinações se sujeitará as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, Lei 1.778/97 que prevê multa de um salário mínimo, sem prejuízo das demais medidas legais.
(AF Notícias)