Por suposta fraude em obras, Justiça determina o bloqueio de bens de ex-governador Marcelo Miranda e envolvidos
Em decisão liminar, o juiz de Direito da Comarca de Itacajá, Marcelo Eliseu Rostirolla, determinou nessa segunda-feira, 20, a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 6.777.213,80 do ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda, do consórcio EMSA/Rivoli/Construsan e outros cinco envolvidos em esquema voltado ao desvio de dinheiro público, por meio de despesas ilícitas e práticas lesivas ao erário. A decisão atende o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 6 de maio.
O MPE alega que os requeridos cometeram irregularidades e lesão ao patrimônio público na construção das pontes sobres os rios Taboca e Mutum, localizadas no mMunicípio de Centenário. Além de falta de licitação, as mesma não estavam incluídas na relação de pontes para as quais o Governo teria firmado contrato. A ação relata ainda a inclusão de itens de serviços não previstos em planilha nas duas pontes, prática de sobrepreços, medição de serviços em duplicidade, serviços indevidos e com acréscimos injustificados, superfaturamento de quantitativos e superdimensionamento, dentre outros.
Conforme o MPE, além da indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros das pessoas físicas e jurídicas demandadas, inclusive contas bancárias e aplicações financeiras mantidas no exterior naquele limite de R$ 6.777.213,80, o juiz também determinou o bloqueio de valores eventualmente devidos pelo Estado do Tocantins ao consórcio/empresas demandadas até o montante correspondente ao prejuízo causado ao erário.
Obras de pontes em Goiatins
No início deste mês, o juiz de Direito de Goiatins, Luaton Bezerra Adelino de Lima, já havia decretado a indisponibilidade dos bens dos mesmos requeridos até o valor de R$ 10.000.000,00. Desta vez, por irregularidades nas obras da ponte Rio Manoel Alves Grande II, em Goiatins.
Requeridos
Também são parte na ACP: Brito Miranda, ex-secretário da Infraestrutura; Sérgio Leão, ex-subsecretário da pasta; Manoel José Pedreira, ex-presidente do Dertins; Mizael Cavalcante Filho, ex-superintendente de Construção e Fiscalização do Dertins; Cláudio Manoel Barreto Vieira, ex-diretor de Medição e Controle e ex-presidente da Comissão de Recebimento de Obras; e Neuli José de Assis, ex-coordenador de Obras de Artes Especiais e engenheiro fiscal responsável pela medição das obras.
Força-tarefa
As decisões são resultado do trabalho da força-tarefa formada pelo MPE em abril de 2010, que investiga irregularidades na execução do Contrato nº 403, firmado em dezembro de 1998, entre o governo do Estado e o consórcio de empresas, para a execução de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de pontes). Seis Ações Civis Públicas foram ajuizadas, sendo que duas já obtiveram decisão liminar favorável ao MPE.
De acordo com o Promotor de Justiça Airton Amilcar, se condenados, os envolvidos deverão ressarcir o erário em valor equivalente a R$ 38 milhões de reais. O próximo passo será analisar a execução de 12 trechos de estradas do mesmo contrato.
O contrato, com valor inicial de R$ 411.645.172,21, é fruto de um processo licitatório marcado por ilegalidades. Quando foi firmado, seu valor já estava superfaturado em 57,09%, segundo a ACP. Ainda assim, sofreu nove aditivos entre os anos de 2000 e 2007, inclusive com atualizações feitas ilegalmente em moeda estrangeira (dólar), chegando a um montante superior a R$ 1.400.000.000,00.
(Cleber Toledo)