Prefeito revoga Decreto 039 e publica outro permitindo que estabelecimentos comerciais funcionem até às 24 horas
Após reunião realizada nesta sexta-feira (24) com representantes de Órgãos de Segurança Pública Estadual e Federal, Presidentes Comunitários, Ministério Público Estadual, da OAB/TO – Subseção de Araguaína, do Poder Judiciário, da ACIARA, da Associação de Bares e Restaurantes, de Representantes da Sociedade em geral e da Municipalidade, o prefeito Ronaldo Dimas alterou os horários que limitavam o funcionamento de bares, restaurantes e similares na cidade.
O novo Decreto 136, que revogou o Decreto 039, estabelece que o horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, cuja atividade é o comércio de gêneros alimentícios, secos, molhados e congêneres, em regime de loja de conveniência, adega e/ou mini-mercado, que vendam bebidas alcoólicas, passa a ser de 06:00 às 24:00 horas. Antes o horário era limitado às 22 horas.
Bares e restaurantes
Conforme o novo decreto, fixa que o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares será das 08:00 às 24:00 horas de domingo a quinta-feira, e das 08:00 às 02:00 horas nas sextas, sábados e vésperas de feriados.
Desde que cessada a entrada e/ou atendimento de novos clientes, o fechamento efetivo do estabelecimento não excederá a uma hora. No decreto anterior o tempo máximo não poderia exceder 30 minutos.
Som Automotivo
Permanece proibida a utilização de som de qualquer natureza, tais como automotivo, mecânico, som ao vivo e outros:
I – em bares, restaurantes e similares situados em ruas dos bairros e setores residenciais após as 22:00 horas;
II – em bares, restaurantes e similares situados em ruas e avenidas comerciais após as 23:30 horas de domingo a quinta-feira, e após a 01:00 hora do dia seguinte nas sextas, sábados e vésperas de feriados.
O proprietário do estabelecimento ou, na sua ausência, o gerente ou responsável por seu funcionamento tem a obrigação de coibir a utilização de som.
Shows
Shows de qualquer natureza, bem como o funcionamento de boates e casas noturnas, terão funcionamento e/ou realização de domingo a quinta limitados a 1:00 hora do dia seguinte, e as sextas, sábados e vésperas de feriados até as 3:00 horas do dia seguinte.
(AF Notícias)