Dívida do ex-vereador Baldão com funcionário fantasma seria de uma negociação para garantir aprovação em medicina
Destaques do “esquema” envolvendo a contratação de funcionário fantasma pela prefeitura de Araguaína para pagar uma dívida pessoal do então vereador Baldão (DEM), mostra também que o ex-parlamentar tentou garantir a aprovação de Alan Carra Franco Bueno no curso de medicina de uma faculdade de Araguaína.
Vaga em medicina
Conforme o MPE, a dívida do ex-vereador com Alan surgiu de uma negociação, feita em 2009, quando Baldão garantiu a aprovação de Alan no vestibular de medicina pelo valor de R$ 15.000,00. Alan pagou o valor e recebeu do ex-vereador um cheque caução para ser descontado caso o esquema não funcionasse.
Como não foi aprovado no vestibular, Alan entrou com uma execução extrajudicial de título a fim de receber a dívida de Baldão, que, com as atualizações, somava o montante de R$ 15.415,02.
“Em meados de 2009 Alan veio para Araguaína prestar vestibular para Medicina. Neste período, conheceu Baldão, que lhe ofereceu um esquema fraudulento para garantir sua aprovação. O tal esquema falhou e Alan tornou-se credor de Baldão”, conta o promotor.
Conforme o Promotor Alzemiro Freitas, a forma encontrada pelo ex-vereador para saldar o débito foi nomear Alan para exercer o papel de funcionário fantasma nos quadros da Prefeitura de Araguaína até receber o valor referente à dívida. No mês de julho de 2010, Alan e Baldão assinaram um termo de acordo para o pagamento da dívida, sendo que uma parte foi paga à vista e o restante de forma parcelada.
A Promotoria constatou que, coincidentemente, no mesmo mês, foi publicada a portaria de nomeação do novo servidor, que recebeu o valor mensal de R$ 1.456,00 pelo período de agosto de 2010 a fevereiro de 2011, totalizando R$ 10.192,00.
Confissão
Ao prestar esclarecimentos à Promotoria, Alan confessou que forjar um contrato de trabalho foi a forma encontrada por Baldão para saldar a dívida, e que o mesmo entregou ao ex-vereador a Carteira de Trabalho, e passou, a partir de então, a receber as parcelas do pagamento, mas que não sabia que informações foram registradas no documento.
Pedido de condenação
Diante dos fatos, a Promotoria requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos visando o ressarcimento ao erário.
No mérito da Ação, a Promotoria pede o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público no valor de R$ 30.576,00, a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais pelo período de cinco anos.
(AF Notícias)