Ficha Limpa passa pela segunda votação, mas tem acréscimo de quatro emendas
Os vereadores de Araguaína novamente aprovaram por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 38/2013, de autoria do vereador Neto Pajeú (PR), que foi denominado como Ficha Limpa Municipal. Apenas o vereador Ferreirinha (PMDB), que já tinha apresentado parecer contrário ao projeto, não votou, pois não estava presente na sessão da Câmara Municipal, na tarde desta terça-feira. O PL ainda deve passar por uma terceira votação, prevista para ser realizada na próxima segunda-feira. Caso seja aprovado, o projeto será encaminhado para o Executivo, para a sanção ou veto do prefeito Ronaldo Dimas.
O projeto dispõe sobre a instituição da Lei Ficha Limpa municipal na nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundação públicas).
Emendas
Apesar de ter sido aprovado, o PL da Ficha Limpa sofreu quatro emendas do vereador Terciliano Gomes (PV). As quatro emendas também passaram por discussão e apreciação dos vereadores, sendo aprovadas por unanimidade.
De acordo com o vereador Terciliano Gomes, a primeira emenda é aditiva em relação ao Artigo 5º do referido PL. O vereador explica que é necessário acrescentar no artigo, que em caso de descumprimento da Lei, o responsável deverá responder não apenas por Legislação Municipal, mas também as leis vigentes no país e demais legislações que versem sobre o assunto, possibilitando também ampla defesa e contraditório para todos.
A segunda emenda é modificativa, referente ao Artigo 6º do projeto. O vereador esclarece que tal artigo fala em parágrafo quinto, mas observando detalhadamente o PL, não existem parágrafos no projeto.
A terceira emenda é substitutiva. Terciliano Gomes explica que neste caso, os incisos I e VI do Artigo 1º, não observou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas (ONU). Tal Pacto, em seu Artigo 14, parágrafo 7º, dispõe que “ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país”.
O vereador explica que na redação original do PL, nos incisos I e VI, do Artigo 1º, aponta que mesmo depois de ter cumprido a pena prevista em lei, as pessoas pretendentes de cargos públicos não poderiam assumir tal função pelo prazo de oito anos depois de cumprimento da pena. Ou seja, mesmo que tenha cumprindo a punição prevista em lei por algum ato ilegal, sofreria outra punição; ferindo o princípio de que nenhuma pessoa pode ser punida duas vezes pelo mesmo crime (conhecido na área jurídica como Princípio do Ne bis in Idem).
Por fim, a quarta emenda foi modificativa, referente ao Artigo 3º. Na redação original do PL, ao fim do referido artigo, está escrito “inserido nas vedações do parágrafo primeiro”; sendo que não há parágrafos no projeto e que as vedações estão no Artigo 1º. Terciliano esclarece que houve um erro de digitação, sendo considerado um vício sanável, possível de ser remediado.
“O intuito de fazer as emendas é de resguardar os direitos constitucionais de todos os cidadãos, sobretudo para sanar os vícios sanáveis, para garantir mais transparência ao projeto”, declarou Terciliano ao defender as suas emendas.
O autor do PL Ficha Limpa, vereador Neto Pajeú, considerou que as emendas foram positivas ao projeto, pois ampliou ainda mais o seu objetivo, agradecendo a iniciativa do seu colega parlamentar.
Portal O Norte