Lelis critica aprovação de auxílio-moradia para membros do Judiciário em meio à greve da educação
O deputado estadual Marcelo Lelis, presidente estadual do PV, criticou a postura do governo do Estado, que usou sua base de apoio na Assembleia Legislativa para aprovar o projeto de lei 621/2013 que oferece auxílio-moradia para membros do Judiciário e está se negando a atender as reivindicações feitas pelos trabalhadores da educação do Tocantins.
Para Lelis, a aprovação do projeto é uma incoerência. “Quando falamos em mudança, estamos nos referindo à mudança de pensar e agir de um governo. O Estado não pode dar privilégios a um Poder e se negar a atender reivindicações legítimas dos professores. Isso é uma incoerência e um desrespeito a uma das mais importantes categorias de trabalhadores. Essas ações só reforçam o nosso compromisso de promover a mudança no Tocantins”, defendeu.
O deputado foi relator do projeto e deu parecer contrário à aprovação do auxílio-moradia para o Judiciário. “Falta gestão no governo. Entendo que o Estado precisa ter coerência em suas ações. O governo está incentivando o confronto e isso é muito ruim e não podemos ficar calados. O governo privilegiou o Judiciário e se negou a ouvir o apelo dos professores. A falta de bom senso e de respeito do governo está nas duas ações”, argumentou.
O Projeto
Conforme o projeto de lei do Tribunal de Justiça, os juízes passarão a ter direito a indenizações pelo exercício de funções de natureza judicial e administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual.
Serão indenizados sobre o subsídio mensal de desembargador (R$ 26.589,68) os que exercerem mandatos de presidente do TJ e de corregedor-geral de Justiça. Ainda os que ocuparem o cargo de vice-presidente do TJ e diretor-geral da Escola Superior da Magistratura (Esmat). Também presidentes de câmaras, comissões e diretorias adjuntas da Esmat; e o juiz auxiliar da presidência do Corte e da Corregedoria-Geral de Justiça; por ser membro de turmas julgadoras e pela chefia de núcleos e de coordenadorias.
Já os magistrados de primeira entrância terão direito a 5% do subsídio recebido pelo juiz desse nível, que está em R$ 22.797,32, o que daria então em torno de R$ 1.139. Já os valores das verbas indenizatórias autorizadas ou reconhecidas por ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como aqueles decorrentes da lei do TJ, serão fixados entre 5% e 30% do subsídio do beneficiário.
Justificativa
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Ângela Prudente, defende em sua justificativa enviada à AL que os desembargadores “desempenham inúmeras funções administrativas”, o que, segundo ela, acaba “exigindo grande dedicação intelectual e aumento sensível da carga horário de trabalho”.
A desembargadora argumentou também que os juízes, “além de proferir diuturnamente incontáveis sentenças e decisões, são nomeados para atividades extraordinárias, como a Diretoria do Foro, membro de Turma Recursal dos Juizados Especiais, juiz auxiliar da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado”. “E para tanto devem ser indenizados por este trabalho extraordinário”, afirmou Ângela Prudente.
(Cleber Toledo)