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Furto de energia é punível com até 4 anos de reclusão; Celtins retirou 54 gambiarras em 2013

energiaFurtos de energia elétrica e fraudes no relógio medidor são crimes previstos pelo Código Penal, mas ainda acontecem com frequência em muitas residências e comércios de Araguaína e região. Na maioria das vezes, a justificativa por quem é pego em flagrante é o desconhecimento sobre a ligação irregular, mas mesmo assim o cidadão responsável pela unidade consumidora pode ser penalizado.

O técnico de redes e linhas da Gerência Regional de Serviços da Celtins em Araguaína,César Teixeira de Araújo, também alerta para outros riscos. “No caso do furto, quando a energia elétrica é ‘puxada’ diretamente da rede sem a autorização da concessionária, o consumidor se expõe ao perigo do choque elétrico, que em grande parte dos casos é fatal”, informa. O furto de energia enquadra-se no artigo 155 do Código Penal.

Já a fraude acontece quando o relógio de energia é adulterado. “Rompe-se os lacres de segurança e a medição é alterada”, explica o gerente regional, Marcelo Camilo. O artigo 171, que tipifica o crime de estelionato, prevê este tipo de atitude.

De acordo com César, somente em 2013, a Celtins de Araguaína realizou 54 ações de retiradas de ligações irregulares. No total, 437,5 quilos de de cabos de cobre e alumínio foram recolhidos e entregues à Polícia Civil.

Controle

Marcelo esclarece que, em ambos os casos, a irregularidade é descoberta pela Celtins. “Tudo é analisado. Se há uma diferença muito grande no consumo, de um mês para o outro, por exemplo, já enviamos uma equipe para avaliar a situação. Mas há também  equipamentos instalados em toda a rede para identificar as irregularidades”.

Penalidades

Além de responder criminalmente pelo ato, quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pela UC pode ter seu fornecimento de energia elétrica suspenso e é cobrada a diferença dos valores (média do real e fraudado) mais multa. “E é importante lembrar que, mesmo que o morador da casa não seja o fraudador do relógio ou autor da gambiarra, ele será responsabilizado. É preciso estar atento a isto”, reforça César.

Condenação

Em fevereiro deste ano, uma comerciante do setor Raizal, em Araguaína, foi condenada, em primeira instância, pelo crime de furto ao ser  flagrada com ligações irregulares em seu estabelecimento. A pena foi de dois anos e seis meses de prisão e pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e restrição temporária de direitos.

Responsabilidade de todos

Conforme a Celtins, quando ocorre um furto de energia elétrica da rede, todos os consumidores são penalizados. Parte do valor da energia furtada é rateada entre os outros clientes da comunidade. Até mesmo quem paga as contas em dia está sujeito a arcar com a irresponsabilidade de outros.

(AF Notícias)