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‘Lista Suja’ do TCU tem 138 nomes de políticos do TO

20140625112600_empresa_de_rh_e_condenada_por_gerenciar_lista_suja_trabalhista_televendas_cobrancaJá está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista de gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares. A relação foi entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) nessa terça-feira (24). Integram o rol mais de 6.500 responsáveis. 

Do Tocantins, o documento inclui o nome de 138 pessoas, como do deputado estadual Raimundo Palito (PEN), atualmente secretário do Trabalho e Assistência Social; do ex-prefeito de Miracema Rainel Barbosa, o ex-deputado estadual Paulo Roberto, o prefeito de Colinas, José Santana (PT); o ex-prefeito de Pequizeiro João Abadio, o ex-secretário estadual de Agricultura e Pecuária Jaime Café, o prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes (PR); o ex-vice-governador Eduardo Machado, o ex-prefeito de Monte do Carmo Condorcet Cavalcante, o Condinho; o ex-deputado estadual Walfredo Reis, o ex-prefeito de Paraíso Arnaud Bezerra, o ex-prefeito de Araguatins Boleslaw Daroszewsky, o Bolecho, e o ex-prefeito de Ananás Wilson Saraiva de Carvalho.

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A lista deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho. A relação consta nomes dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do TCU, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

(AF Notícias)