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CNJ dá prazo de 72 horas para o TJTO se pronunciar sobre pedido liminar do SOJUSTO

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No fim da tarde de quarta-feira(30/05/12) o Conselheiro Bruno Dantas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através de Despacho/Ofício assinado eletronicamente determinou a Intimação do TJTO –  Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que se pronuncie sobre o pedido liminar formulado pelo SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins o qual desde 13 de setembro de 2011, protocolou um pedido junto ao TJTO, (protocolo nº 11/0100702-5), requerendo à Presidente, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, que determine o imediato retorno de todas as Oficialas de Justiça atualmente desviadas das atividades funcionais inerentes ao cargo.

Entendendo a problemática:

A carência de servidores é uma realidade no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e em relação aos Oficiais de Justiça Avaliadores tal carência reflete em acumulo de trabalho, desgaste excessivo financeiro por colocar seu veículo particular a serviço do Estado e assédio moral por parte de Advogados, partes litigantes, Magistrados e Cartorários.

Na Capital, além do quantitativo de Oficiais de Justiça estar há tempos defasado. Ainda existe o agravante de Oficiais desviados de função.  Desde 13 de setembro de 2011, os Oficiais de Justiça de Palmas/TO, protocolaram um pedido junto ao TJTO, (protocolo nº 11/0100702-5), requerendo à Presidente, Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, que determine o imediato retorno de todos os Oficiais de Justiça atualmente desviados das atividades funcionais inerentes ao cargo.

A Diretoria Executiva do SOJUSTO por duas vezes esteve reunida com a Presidente (22/11/11 e 05/03/12), reiterando o pedido dos Oficiais de Palmas/TO, porém sem uma solução para o caso, e cansados de esperar, tais Oficiais cobraram da entidade classista providencias neste entrave.

Atendendo pedido dos Oficias da Capital, Roberto Faustino, Presidente do SOJUSTO foi até o CNJ em 06/03/12, e protocolou requerimento junto à Corregedoria daquele Órgão (nº do requerimento: 100013310492600-5484), para que sejam apurados os fatos, instaurando-se o competente processo legal administrativo, fixando prazo para que a senhora Presidente, julgue o pedido e em caso de descumprimento, requerendo ainda a intervenção administrativa do CNJ para restabelecer os princípios norteadores da administração pública, o que repercutirá no melhor atendimento aos jurisdicionados.

Ascom/Sojusto
Tel: (63) 8413-2151