Justiça Eleitoral suspende exibição de propaganda com Tiririca
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou às emissoras de rádio e TV a suspensão do comercial do site de classificados Bom Negócio com o humorista Tiririca, deputado federal pelo PR (Partido da República) e candidato à reeleição em 2014. A decisão saiu na noite de terça-feira (16), um dia após o início da veiculação da campanha nas emissoras e na internet.
O comercial foi barrado a pedido do próprio partido de Tiririca. O juiz Cauduro Padin atendeu à liminar do advogado do PR, Ricardo Vita Porto, que indicou na representação que o comercial fere o artigo 45 da Lei Eleitoral, que proíbe as emissoras de rádio e TV de “dar tratamento privilegiado ao candidato, partido ou coligação”.
A decisão é provisória e cabe recurso. O Bom Negócio informou em comunicado que “aguardará a notificação do órgão para tomar as devidas providências”. Desde 5 de julho, nenhum candidato pode aparecer em programas de rádio ou TV e peças publicitárias, segundo a Lei Eleitoral. O comercial com Tiririca foi gravado no início do ano.
Na propaganda, um casal se prepara para sair quando a cabeça de Tiririca aparece em um cooler e começa a falar: “Larga essa mocreia, excelentíssimo abestado! Fica sendo mandado por esse mulher ‘véia’ nojenta aí! Descola, parasita! Leva eu! Leva eu! Vamos para a balada, eu adoro balada!”.
Em maio, outro comercial do Bom Negócio tinha sido retirado do ar. A campanha estrelada pelo músico Compadre Washington, do É o Tchan, foi considerada “ofensiva” pelo Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária), após 50 reclamações contra o termo “ordinária”, usado por ele para se referir à mulher do comercial. Em julho, o órgão recorreu da decisão depois de cem reclamações contrárias à proibição.
(Notíciasdatv.UOL)