Defensoria Pública de Araguaína orienta pais e filhos sobre conflitos do divórcio
Conflitos típicos do divórcio devem ser tratados com diálogo, é o que propõe um grupo de orientação para pais e filhos assistidos pela Defensoria Pública em Araguaína.
Os adultos participaram do grupo nesta sexta-feira, (29), e as crianças e adolescentes no último dia 27 de agosto, totalizando um grupo de 20 pessoas.
A defensora pública da área da família, Téssia Gomes Carneiro, destaca que é a união da família que mantém o laço entre as gerações.
“O trabalho proposto pela equipe multidisciplinar de Araguaína visa ajudar pais e filhos a compreenderem os efeitos do divórcio e/ou dissolução da união estável para então estabelecerem a parceria necessária na nova etapa que se inicia com o rompimento, mantendo as relações parentais saudáveis”, disse.
Serão dois encontros com cada grupo de pais e filhos, sob a condução da equipe multidisciplinar da Instituição (psicóloga, pedagoga e assistentes sociais).
A abordagem para discutir o tema é através de espaço de escuta, troca de experiências, dinâmicas reflexivas, vivências, atividades lúdicas e teatrais, questionários, recursos audiovisuais, material gráfico, entre outros.
A psicóloga Vanessa Sales avaliou que a primeira experiência com os grupos foi bem construtiva.“Falar de algo que muitas vezes traz certo incômodo pode ser difícil, mas a metodologia que aplicamos proporcionou aos pais e filhos se sentirem à vontade para falar dos seus sentimentos e vivências, especialmente os pais que puderam refletir sobre suas atitudes em relação aos filhos diante do processo do divórcio”, destacou.
O intuito da formação destes grupos é proporcionar orientações técnicas sobre a dinâmica do divórcio, suas implicações no contexto familiar, aspectos sociais e psicológicos envolvidos e, sobretudo, a importância de estabelecer uma comunicação saudável entre pais e filhos diante de tal fenômeno.
A prática da alienação parental é um dos assuntos tratados no Grupo de Orientação, buscando alertar os pais sobre atitudes previstas na Lei nº12.318/2010, que prevê intervenção do Judiciário em casos de alienação parental, práticas que fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Ações judiciais
Direitos de Família são os mais procurados na Defensoria Pública do Tocantins. Ações Judiciais que envolvem a separação conjugal somaram 10.257 no ano de 2013, e neste ano foram ajuizadas 4.231 até junho, sendo elas dissolução de união estável e divórcio; guarda e visita; pensão alimentícia; entre outras.
(AF Notícias)