Justiça suspende resultado final do concurso da Procuradoria por não obedecer lei municipal
O juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína (TO), suspendeu a homologação do resultado final do concurso público para Procurador do Município em decisão proferida na última segunda-feira (27).
O certame foi organizado pela Comissão Permanente de Seleção da Universidade Federal do Tocantins (Copese/UFT). O resultado final, com 34 classificados, foi divulgado no dia 16 de outubro.
O motivo da suspensão está relacionado a irregularidades que foram constatadas na etapa de avaliação profissiográfica, que analisou o perfil psicológico dos candidatos. Apesar da Lei Complementar Municipal nº 009/2013, a Lei da Procuradoria do Município, afirmar expressamente que a avaliação profissiográfica tem caráter tão somente eliminatório, o edital e banca organizadora do concurso atropelaram a lei, atribuindo caráter classificatório.
Conforme a Lei Municipal, a avaliação profissiográfica deveria dizer apenas se o candidato estaria “apto” ou “inapto” para o cargo, e nada mais. Porém, a comissão foi além ao atribuir valor de até 50 pontos ao exame.
A atitude contrariou ainda instruções contidas em Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 012/2000 e o artigo 14-A do Decreto Federal nº 6.944/2009.
Para o juiz, não há dúvidas de que ocorreu um “descompasso” entre a lei e o edital do concurso. Com a irregularidade, o magistrado destacou que houve “inequívoco comprometimento do resultado final”.
Outras possíveis irregularidades também foram apontadas no certame como a terceirização da avaliação pela Copese/UFT e a identificação dos candidatos nos testes permitindo a quebra do sigilo e subjetividade do exame.
(AF Notícias)