Projeto de Lei de Araguaína obriga comércio a ter abridor de sachês de maionese e outro cria mais um feriado municipal
Bares, restaurantes, lanchonetes e pizzaria de Araguaína (TO) podem ser obrigados a disponibilizar objeto cortante para os clientes abrirem sachês de katchup ou maionese. Um Projeto de Lei dispondo sobre o assunto foi encaminhado nesta segunda-feira (1º) para ser analisado pelas Comissões na Câmara Municipal e depois será levado à apreciação do plenário.
O vereador Cosmo Jamaica (PP) é autor do Projeto e diz que o objetivo é garantir a higiene no momento do consumo. “Constantemente somos informados de casos relacionados à ingestão de alimentos contaminados ou manuseados de forma irregular”, justificou o vereador.
A fiscalização ficaria por conta da Vigilância Sanitária Municipal e a punição para quem descumpri a lei ainda será definida por meio de regulamentação do Poder Executivo. A proposta é que os estabelecimentos tenham porta-guardanapos adaptados ou tesouras sem pontas.
Mas a proposta divide opiniões. “Acho que tesourinha acumula sujeira e não há como fazer a esterilização a todo momento. O mais fácil seria os próprios fabricantes fazerem uma embalagem mais fácil de ser aberta pelo consumidor”, ponderou o empresário Ronaldo Albuquerque.
Mais um feriado municipal
Outro projeto pretende criar mais um feriado municipal em Araguaína no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A autora da proposta, vereadora Silvinia Pires (PT), informou ao AF que retirou o projeto da pauta para fazer “correções” antes que fosse encaminhado às comissões. “O retorno do projeto à pauta dependerá de uma conversa com os vereadores, Associação Comercial e Industrial e Conselho de Mulheres”, disse a parlamentar.
O Projeto deve encontrar grande resistência da classe empresarial que já se ver prejudicada com a enorme quantidade de feriados no Brasil. Além disso, a criação de um feriado civil no âmbito municipal também esbarra na questão constitucional, pois implica em consequências nas relações trabalhistas (pagamento de horas extras, etc).
No Estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, a Federação do Comércio conseguiu na justiça suspender os efeitos de uma lei municipal de Natal que criava um feriado no Dia da Consciência Negra.
A Federação argumentou que a competência do Município limita-se, apenas, a instituir feriados religiosos, sendo feriados civis de competência exclusiva da União, nos termos da Lei 9.093/95 e artigos 22, I e 30, I, da Constituição Federal.
(AF Notícias)