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Empresários em Araguaína criticam indústria de multas trabalhistas e má-fé de empregados; veja casos

20141216173804_direito_trabalhistaOs números impressionam: em 2013, o Judiciário brasileiro registrou 3,6 milhões de ações trabalhistas. Nada menos que 1.800 ações por hora. E os recordes não param. As indenizações pagas aos reclamantes – na imensa maioria dos casos, os empregados – alcançaram a cifra de R$ 24 bilhões. Isto seria suficiente para manter 1,5 milhão de pessoas empregadas por um ano.

Este cenário possibilita algumas interpretações, contudo, as mais recorrentes entre elas são duas. A primeira é a própria evolução da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) na defesa do trabalhador, contra a exploração dos patrões. A outra é uma possível Indústria das Multas Trabalhistas, resultado de um Judiciário mal preparado, empresários também desorganizados e possíveis casos de má fé entre os reclamantes.

Para o advogado de Araguaína José Hilário Rodrigues, o trabalhador perdeu o medo de entrar na Justiça e ficar “queimado” perante as empresas. “A sociedade como um todo já assimilou o fato de que o trabalhador tem o direito de buscar, perante a Justiça, uma eventual verba laboral não observada pelo empregador”, explica o advogado.

Contudo, para o contador Ronaldo Dias, da Brasil Price, que já acompanhou diversos casos de empresas colocadas na Justiça por seus ex-colaboradores, os empresários estão reféns de um legalismo exacerbado. “O problema é que a legislação é antiquada, de difícil interpretação, extremamente paternalista e coloca os trabalhadores no papel de um ente da relação trabalhista totalmente incapaz de assumir qualquer decisão, sob o risco de serem explorados e enganados. O empregador sempre é tratado com desconfiança e discriminação até que se prove contrário”, diz Ronaldo.

Caso real

O empresário araguainense A.P.K, do ramo da construção civil, pediu para não ser identificado, mas conta que várias foram as situações em que os colaboradores acionaram a Justiça para atribuir à empresa irresponsabilidades trabalhistas. “Contudo, quando fomos apurar as circunstâncias de eventuais acidentes de trabalho, descobrimos casos em que o colaborador se agredia propositalmente para culpar a empresa. Houve uma situação até de automutilação”, revela o empresário. Outros casos mais comuns relatados são atestados médicos mal emitidos para justificar viagens e até ressacas. A empresa de A.P.K já chegou a ser multada pelo Ministério Público do Trabalho, mas ele recorreu e venceu a ação. “Acredito que a Justiça está predisposta a sempre beneficiar o empregado. É quase uma ideologia. Isto gera impeditivos para que criemos mais empregos”, relata.

Nem tudo são flores

Mas o advogado José Hilário chama a atenção para falhas dos próprios empresários. “Na maioria das vezes o empregador acredita que está fazendo tudo certinho, de acordo com os ditames legais, mas às vezes ainda deixa algo em aberto, possibilitando uma decisão desfavorável”, ressalta. Com base nas experiências que já teve em defesa de empresas e trabalhadores, o advogado lembra que nem sempre o empregador consegue demonstrar documentalmente ou por meio de testemunhas que agiu 100% correto. “A grande maioria dos empregadores, que em boa parte das vezes são empreendedores aguerridos, não foram preparados adequadamente para observar a legislação laboral e muitas vezes carecem de mais informações, visto que, além da Constituição e da CLT, existem inúmeras NR (Normas Regulamentadoras) que são desconhecidas na sua maioria até mesmo pelos advogados, mas são fontes do direito do trabalho e que precisam ser observadas”, completa José Hilário.

Complexidade proposital

O enorme nível de detalhamento da CLT também é fonte de críticas para Ronaldo Dias. “Chega a ser impossível ficar por dentro de tudo nas leis trabalhistas. São muitas minúcias, detalhes que parecem que foram feitos para ‘pegar’ o empregador”, desabafa.

E a postura dos juízes também não passa ilesa. “Muitos juízes não pensam no papel social das empresas, principalmente das micro e pequenas, e arbitram valores absurdos de indenizações totalmente incompatíveis com a manutenção de suas operações ou com seu faturamento”, conta o contador.

Entre os casos que Ronaldo acompanhou está o de uma empresa que, para apenas um funcionário, teve que pagar uma indenização de R$ 200 mil. “Outros empregados viram a brecha legal do colega, entraram também na Justiça e quebraram a empresa, que teve que fechar as portas, pois nunca conseguiria pagar multas desse montante”, revela.
O questionamento neste caso relatado é: ao fim de cinco anos de trabalho, com oito horas de expediente por dia, o acerto com os funcionários, após o término do contrato, foi de R$ 5 mil. “E por que os que acionaram a Justiça receberam R$ 200 mil? Falta sensibilidade aos juízes trabalhistas? Alguns princípios do direito, da economia e da contabilidade precisam ser aplicados e têm que sobrepor o simples rigor da lei em benefício social da manutenção de empregos e renda pela empresa”, pontua Ronaldo.

Mais um caso real

Empresário do ramo de material para construção, G.F.S relata um caso bastante comum nas empresas envolvendo gestantes. “Contratamos uma moça, que já estava grávida, mas não nos informou no ato da contratação. Alguns meses depois, lógico, veio a licença maternidade e voltamos a ficar com o déficit de funcionários”, conta. Neste caso, o empresário acredita que a colaboradora agiu de má fé ao omitir a gravidez porque queria garantir os seis meses remunerados da licença. “Conversando com os colegas empresários, vimos que isso é bastante comum. E demitir é muito pior. O jeito foi segurar como deu”.

Má fé

José Hilário não descarta a possibilidade de muitos empregados agirem de má fé. “Mas o empregador não pode ser ingênuo”, enfatiza o advogado. “A Justiça não decide de acordo com a vontade do empregado, ainda que este aja de má-fé, a sentença deve se fundamentar em fatos e provas”.

No caso de gravidez, José Hilário explica que, em boa parte dos casos, a gestante é demitida sem justa causa porque o empregador desconhece a gravidez. “E muitas não procuram a Justiça no tempo certo. Quando vão procurar, entram com ação pedindo não o emprego de volta, visto que a estabilidade da licença já acabou, mas querem tão somente a indenização e o Poder Judiciário tem condenado às empresas a indenizar”, diz. “Tenho questionado estas decisões, mas parece que os julgadores simplesmente veem a estabilidade como um direito ao ócio remunerado e não um direito ao emprego como garante a Constituição. Penso ser uma grande injustiça, pois o empregador tem que ter o direito de reintegrar a empregada gestante, mas como o fazer se a ação é proposta após ter cessado a mesma?”, questiona.

Outro caso típico relatado pelo advogado é quando o empregador concorda em simular uma demissão sem justa causa, depois sofre uma ação e o empregado cobra a multa de 40% sobre o FGTS que, no acordo firmado, fora devolvido. “Tal acordo é fraude e o empregador não poderá alegar em juízo o que fora acordado extrajudicialmente sob pena de incorrer em crime”, atesta José Hilário.

E os números ainda impressionam

E entre idas e vindas, o seguro-desemprego também bate seus recordes. Foram R$ 44 bilhões em 2013. Somados aos R$ 24 bilhões das indenizações, o montante de R$ 68 bilhões daria para manter quatro milhões de pessoas empregadas em um ano.

Nos últimos sete anos, o crescimento dos processos trabalhistas superou inclusive o PIB.  Em 2013, a taxa foi de 10,8%, a maior desde 1997, nada menos que um adicional de 1,4 mil processos por dia útil.

Segundo Ronaldo, é notório que a sociedade e o mercado de trabalho mudaram muito nas últimas décadas. “Por isso faz-se necessária uma adequação desta legislação de mais de 70 anos, que já não consegue mais suprir as demandas contemporâneas”. E ele ainda atenta para um último detalhe. “O empresário também tem sua família pra sustentar e tira o sustento da sua empresa. Não raro, tem que fechar as portas ou inviabilizar seu negócio por vários meses, devido um processo trabalhista cujo valor astronômico é obrigado a cumprir. Sem falar dos gastos e desgastes com a contratação de advogados e custas processuais”.

(AF Notícias)