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Ministério Público Federal denuncia ex-secretário estadual Brito Miranda por desvio de 2 milhões em recursos federais

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O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal o ex-secretário estadual de Infraestrutura José Edimar Brito Miranda, o ex-presidente da Agência Estadual de Saneamento (Agesan) Waterloo Vieira Fonseca, o engenheiro fiscal Lineu Kloster, a ex-coordenadora de fiscalização de obras públicas Lúcia Souza Bacelar e o ex-diretor de Obras Públicas Vinícius Parisi Júnior, além dos empresários Wagner Ferreira e Roberto Gomes Franco (Ferreira Franco Ltda.) e Alcir Faustino Marques (Emcam Engenharia Ltda.) por desvio de recursos públicos federais. Os acusados teriam superfaturado o Projeto Alvorada em mais de 2 milhões de reais.

A denúncia detalha que os acusados teriam realizado o superfaturamento das obras de duas maneiras: pagamento por serviços não executados e aditivos contratuais com índices de reajustes inflados. As verbas teriam sido desviadas do convênio firmado em 2001 entre a Agesan e a Funasa conhecido como Projeto Alvorada, que previa ações de saneamento básico em oito municípios tocantinenses no valor de R$ 22.170.023,64.

As empresas Ferreira Franco Ltda. e Encam Engenharia Ltda. teriam feito arranjo ainda na licitação apresentando dados coincidentes e os mesmos descontos. Em 2002, cada uma das empresas ficou com quatro municípios dos oito lotes disputados, sendo que a Ferreira Franco Ltda. foi a responsável pela execução dos serviços nos municípios Sítio Novo, São Sebastião, Rio Sono e Praia Norte. Já a Emcam Engenharia Ltda. realizou as obras em Araguatins, Ananás, Itacajá e Itaguatins.

Itens de serviços das obras de sistema de esgoto teriam sido artificiosamente forjados para que houvesse pagamento de obras não realizadas, que foram a escavação, carga e transporte de rocha. Análise técnica da Funasa realizada em 2003 constatou que não havia ocorrência de rochas nos locais das obras nos municípios de Itacajá e Rio Sono. Sondagem realizada nos municípios Itacajá, Itaguatins, São Sebastião e Sítio Novo acusou ausência de rochas a pelo menos 5m de profundidade. Laudo técnico da PF afirma ainda que a quantidade de rocha que teria sido escavada encheria 1.800 caminhões basculantes. Cálculos demonstraram que os serviços não executados teriam custado R$ 1.261.714,95 à Funasa.

O laudo da Polícia Federal ainda constatou a execução de um serviço sem utilidade pela Emcam Engenharia Ltda. A empreiteira teria retirado e recomposto bloquetes sem que nenhum outro serviço fosse realizado, o que foi considerado questionável pela PF. A realização do serviço propiciou o pagamento de R$ 273.536.136 à empresa.

Laudo de exame da Polícia Federal constatou ainda falhas nas medições das obras, que seriam realizadas por Lineu Kloster, Lúcia Bacelar e Vinicius Parisi. A denúncia relata que estes foram os responsáveis por fraudar a fiscalização e as medições das obras omitindo-se de seus deveres funcionais e, às vezes, falsificando ideologicamente documentos de medições. Os proprietários das empresas teriam emitido as notas fiscais dos serviços não realizados. Brito Miranda e Waterloo Fonseca foram os responsáveis pelos pagamentos às empresas.

Outra forma de superfaturar e desviar valores em favor das empresas foi através de aditivos contratuais firmados entre a Seinf, através da Agesan, e os empresários, em 2003. Mesmo sem alteração de quantidades e inclusão de novos serviços, as empresas solicitaram reajuste contratual baseado na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. De acordo com a denúncia os aditivos foram firmados utilizando índice superior ao Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) previsto para o período e aplicando os reajustes sobre os valor total do contrato, e não ao saldo contratual.

Comparando o reajuste aplicado no contrato com a empresa Emcam Engenharia Ltda. e aquele que seria feito se fossem adotados índice do INCC, laudo de exame da PF constatou um desvio de 189.039,93. Quanto à Ferreira e Franco Ltda., a PF concluiu que houve superfaturamento de 50,14%, já que o cálculo não teve como base o saldo contratual, totalizando um desvio de R$ 650.190,44 à empresa.

O MPF/TO requer a condenação dos denunciados Alcir Marques, Wagner Ferreira, Roberto Franco e Lineu Kloster às penas do artigo 312 do Código Penal. Aos acusados Brito Miranda, Waterloo Fonseca, Lúcia Bacelar e Vinicius Parisi é pedida a aplicação das penas do mesmo artigo, com a causa de aumento do artigo 327, parágrafo 2º, pelos cargos ocupados por eles. (Da Ascom MPF/TO)