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Homem que matou companheira na frente do filho reponderá for feminicídio; 1º caso no Tocantins

A20150508175745_feminicidioO Ministério Público Estadual (MPE) de Cristalândia (TO) apresentou a primeira denúncia de feminicídio da Comarca, depois da sanção da Lei que tipificou como crime hediondo o assassinato de mulheres por motivações de gênero.

Na denúncia, a Promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes relata o caso do assassinato de uma mulher ocorrido no dia 12 de abril de 2015, no município de Lagoa da Confusão. Após um desentendimento entre o casal, o acusado desferiu socos, puxões de cabelo e diversos golpes de faca, inclusive na região das costas, até consumar a morte da vítima, produzindo nela as lesões que foram apontadas no laudo pericial.

Segundo a Polícia Militar, Maria Divina Carneiro de Sousa, de 30 anos, levou de seis a oito golpes de faca. Ela foi encontrada morta dentro da casa dela, no setor Praia Alta. O suspeito, Wanderson Marcos de Sousa, 23 anos, foi preso momentos após.

Todo a cena ocorreu na presença do filho da vítima, de 12 anos. O acusado foi preso em flagrante, sujo de sangue e portando a arma do crime. “Eles mantinham relacionamento amoroso, sendo o crime, portanto, praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude dessa condição. Atente-se ainda para o fato de o delito ter sido cometido na presença do filho da vítima”, disse a Promotora de Justiça.

Lei do Feminicídio

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 09 de março, a Lei que define feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. O texto classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo-o entre os tipos de homicídio qualificado. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

(AF Notícias)