Estado

Justiça obriga prefeito a realizar concurso público para a Saúde

size_810_16_9_silhueta-de-jovem-estudando

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, tem um ano para encerrar os contratos com prestadoras de serviços terceirizados, e passar a admitir apenas concursados, para atuar na a área de saúde da cidade. Essa foi a decisão com força de liminar da Justiça do Trabalho sobre a questão.

A Decisão

A liminar concedida pela juíza Idália Rosa da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na sua decisão, a magistrada destacou a precariedade dos serviços prestados pela Pró-Saúde, terceirizada pelo município que atua no Hospital Municipal de Araguaína, no Ambulatório Municipal de Especialidades e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em discordância com o que ela definiu como “cifras milionárias que a referida organização social vem recebendo do erário municipal”.

A juíza também fixou uma multa no valor de R$ 50 mil reais caso o município descumpra a determinação e faça qualquer aditivo contratual com a Pró-Saúde ou firme novo contrato de gestão e ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil reais ao prefeito e município em caso de descumprimento.

O concurso, que deverá ofertar vagas para médicos, enfermeiros, nutricionistas, odontólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos, bioquímicos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais. Além de técnicos de laboratório, esterilização, radiologia, enfermagem e auxiliares administrativos.

Em audiência realizada no dia 23 de março de 2015, o secretário municipal de Saúde informou que já existe novo Termo de Referência para contratar outra organização social. Contudo, na decisão, a juíza lembra que estas organizações só podem ser contratadas de maneira complementar, e que estes serviços essenciais e permanentes devem ser realizados por concursados devidamente aprovados em certames públicos.

A decisão cabe recurso, contudo a prefeitura ainda não se manifestou sobre o assunto.

Entenda o Caso

A Prefeitura de Araguaína mantinha contrato de prestação de serviços com a Organização Social Pró Saúde. Encerrado o contrato, o representante da Pró Saúde afirmou que a entidade não possuía condições de arcar com as obrigações trabalhistas, e ainda se colocou como isento de qualquer responsabilidade.

Após o encerramento da prestação de serviços, o Município de Araguaína fez novo Termo de Referência, dessa vez com a organização social Instituto de Serviços e Desenvolvimento Gerencial (ISDG), e incluiu cláusula que isenta a nova organização quanto às obrigações trabalhistas referentes aos vínculos de emprego mantidos com a Pró-Saúde, ou seja, sem assumir o passivo trabalhista deixado pela antecessora. A liquidação do passivo ficaria a cargo do Município.

Porém, a administração rescindiu unilateralmente o Contrato firmado com o ISDG, após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Tocantins pedir a suspensão, destacando a “evidente falta de experiência do ISDG na prestação especializada de serviços de saúde”.

Enquanto o impasse não é resolvido, a Pró-Saúde continua responsável pelos serviços no município.

Portal O Norte