Incertezas na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça do Tocantins
Obedecendo aos ditames do art. 28 da Lei nº 2.409/10 (PCCR/TJTO), ainda em 30/04/12 o SOJUSTO – sindicato dos oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins protocolou no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins o Ofício nº 030/2012 contendo as “Planilhas detalhadas de composição de custos com combustível e manutenção dos veículos”, requerendo uma IT – Indenização de Transporte no valor de R$ 2.229,81), recebendo no SEI o nº 12.0.000043557-9. Requerimento devidamente fundamentado tendo inclusive acostado um enorme calhamaço de peças arduamente juntadas, como:
a) Inexistência de legislação que obrigue o Oficial de Justiça a colocar seu veículo particular a serviço do Estado;
b) Requerimento ainda formulado em 2010 onde foi solicitado uma IT no valor de R$ 1.700,00, sendo que o TJ de forma desumana e injusta acabou fixando uma valor ínfimo de R$ 1.004,57;
c) Certidões das Centrais de Mandados ou Secretarias de quase todas as 42 Comarcas constando a quantidade de Mandados e Ofícios distribuídos aos Oficiais de Justiça Avaliadores no ano de 2011 ou de abril de 2011 a abril de 2012;
d) Notas Fiscais de Postos de Combustível de quase todas as 42 Comarcas, constando o valor pago pelos Oficiais de Justiça no litro de combustível (gasolina e diesel). A média de gastos que os Oficiais do Estado têm só com combustível no Estado é de R$ 969,40;
e) Notas Fiscais e Orçamentos de peças e serviços realizados nos veículos de muitos Oficiais de Justiça, objetivando provar ao TJ que o valor hoje pago a título de IT não INDENIZA todos os gastos que os Oficiais têm mensalmente por colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado;
f) Lei nº 1.287/01, Código Tributário do Estado do Tocantins, mostrando ao TJ o alto valor pago pelos Oficiais ao adquirirem seus veículos a duras penas, de Taxas do DETRAN e Impostos IPVA, IPI, I….. Vejam os valores pagos anualmente de impostos:
a. Fiat Uno R$ 1.305,00;
b. VW Gol R$ 1.194,70;
c. Ford Fiesta R$ 1.232,92;
g) Instrução Normativa SRF nº 162/98, que fixa o prazo de vida útil e a taxa de depreciação dos veículos. Por tratar-se de veículos “de uso severo” a desvalorização do carro do Oficial de Justiça é uma realidade, alta quilometragem, desgaste excessivo, etc;
h) Cotação de Seguro dos veículos (menores valores encontrados):
a. Fiat Uno no valor de R$ 2.174,94;
b. Volkswagen Gol no valor de R$ 1.470,76;
i) Até o mês de abril os veículos dos Oficiais de Justiça já haviam percorrido uma média de 14.139.781 (quatorze milhões cento e trinta e nove mil e setecentos e oitenta e um) quilômetros. Tamanha quilometragem daria para dar a volta ao mundo mais de 352 vezes;
j) Legislação sobre a Indenização de Transporte da Justiça Federal, vejamos:
a. Dados dos Processos PA 5060/2008 e PA 07650/2011, de autoria da FENASOJAF e AOJUS-DF, onde pleiteiam uma IT no valor de R$ 1.984,61;
b. Dados do Processo nº 00050005-03.2014.4.01.3400, de autoria da AOJUS-DF, em trâmite na 17ª Vara Federal em Brasília, onde requerem uma Indenização de Transporte no valor de R$ 2.338,50;
k) Cópias de 11 contratos em vigor celebrados pelo Poder Executivo e seus Órgão locando veículos da empresa Quality Aluguel de veículos Ltda, devidamente publicados no Diário Oficial, onde o Executivo paga em média R$ 3.300,00 de aluguem em um veículo, como é o caso da Agência Tocantinense de Saneamento, Diário Oficial nº 3.602, de 04/04/2012, página 31;
l) Somente após 21 dias do protocolo do requerimento, ou seja, em 21/05/12 o TJ cria uma Comissão de avaliação de correção dos valores da IT – Indenização de Transporte, por meio da Portaria nº 312/2012, devidamente publicada no Diário da Justiça nº 2.877, tendo como presidente o senhor Manoel Lindomar Araújo Lucena, servidor lotado na Diretoria Financeira do TJ. Tal Comissão teria 30 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de Parecer Técnico. Vejam os demais membros da Comissão:
a. Manoel Lindomar Araújo Lucena – Diretoria Financeira;
b. Rogério Lopes da Conceição – Diretoria Financeira;
c. Paula Jorge Catalan Maia – Diretoria de Controle Interno;
d. Joana D’arc Batista Silva – Diretoria de Controle Interno;
e. Saulo Valente Marinho – Diretoria de Transporte;
f. Ricardo Gonçalves – Diretoria de Transporte;
m) Surpreendentemente no dia 24/06/12, o TJ altera a Portaria acima, colocando agora como presidente da Comissão a senhora Paula Jorge Catalan Maia, por meio da Portaria nº 315/2012, DJ nº 2.880;
n) Em 22/05/12 o SOJUSTO realiza Assembleia Geral Ordinária onde por unanimidade ficou deliberado dentre vários assuntos que caso o TJTO não atenda ao pedido formulado os Oficiais de Justiça Avaliadores não mais estarão dispostos a colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado. O TJ foi devidamente oficiado de tal deliberação no dia seguinte, por meio do Ofício nº 039/2012;
o) No dia 30/05/12 a Comissão solicita ao SOJUSTO a disponibilização de mais dois orçamentos do Gol e Fiesta, sendo devidamente atendida em 05/06/12 por meio do Ofício nº 043/2012;
p) Em 12/06/12 o SOJUSTO protocola no TJ o Ofício endereçado à Comissão tendo anexos todas as matérias publicadas no site da entidade classista sobre as dificuldades pelas quais passam os Oficiais de Justiça nas 42 Comarcas do Estado. Tais matérias foram elaboradas por ocasião das várias visitas que a Diretoria da entidade tem feito aos Oficiais;
q) Mesmo com tantos documentos comprobatórias das despesas realizadas pelos Oficiais com seus veículos, a Comissão ainda solicita informações complementares em 13/06/12, ou seja, relação de preços praticados pelos Postos de Combustível no Estado do Tocantins e Manual dos veículos Gol, Fiesta e Uno, sendo após muitos trabalhos, atendida em 20/06/12, por meio do Ofício nº 049/2012;
r) O TJTO já está infringindo o art. 28 da Lei 2.409/10, visto ainda não ter fixado o novo valor da IT, vejam:
A Diretoria do SOJUSTO quer acreditar na competência, dedicação e presteza de todos os membros desta importante Comissão. Estes profissionais estão tendo sobre seus ombros o fardo de serem JUSTOS e encontrarem uma forma de fazer com que o TJTO pague uma Indenização de Transporte que realmente INDENIZE todos os gastos que os Oficiais tem diariamente com seus veículos ao coloca-los a serviço do Estado, emitindo seu “Parecer Técnico” nos moldes do valor requerido, ou seja, uma IT no valor de R$ 2.229,81 (dois mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos).
Roberto Faustino – Presidente do SOJUSTO