Governador sanciona lei com novos valores do IPVA no Tocantins
A partir do ano que vem os motoristas vão pagar mais caro pelo Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA). A lei nº 3.036 que altera as alíquotas foi publicada no Diário Oficial do Tocantins desta terça-feira (17) e entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Os novos valores variam de 1,25% a 3,5%.
Apesar dos aumentos, as alíquotas vão ser menores do que o estipulado pelo governo, quando enviou o pacotaço de impostos para a Assembleia Legislativa e pedia o aumento de até 100% no IPVA. No projeto original, por exemplo, o consumidor que tem um veículo de passeio e pagava 2% sobre o valor do bem, passaria a pagar 4%. A modificação foi feita pelos deputados após mobilização feita por setores organizados.
Conforme consta no diário, a alíquota será de 1,25% para veículos terrestres utilizados no transporte de passageiros e de cargas, como ônibus, microônibus e caminhão, caminhão trator e cavalos mecânicos; 2% para veículos aéreos, aquáticos. Na antiga lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a alíquota para estes veículos era de 1%.
A nova lei também estabelece o valor de 2,5% para veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor de até 100 HP de potência bruta (SEAE); motocicletas e ciclomotores equipados com motor de até 180 cm3 de cilindrada, veículos adquiridos e destinados exclusivamente à locação e outros veículos automotores. Esse valor na lei anteior era de 2%.
A alíquota, que era de 3% passa a ser de 3,5% para veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor acima de 100 HP de potência bruta (SEAE) e motocicletas e ciclomotores equipados com motor acima de 180 cm3 de cilindrada.
(G1)