Desembargadora julga improcedente o afastamento de Valuar Barros e decide retornar imediatamente o prefeito ao cargo
A Desembargadora e Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Jaqueline Adorno, suspendeu a liminar que matinha o prefeito Valuar Barros (DEM) afastado do cargo, julgando como improcedente o afastamento, ocorrido na última segunda-feira, 25, motivado por mais uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) que aponta o prefeito, os secretários da Fazenda, Clóvis Júnior; do Controle Interno, Maria Auxiliadora do Nascimento Miranda, a ex-prefeita Valderez Castelo Branco (PP) e a empresa Data Traffic S/A, em ato de improbidade administrativa em virtude de um contrato celebrado entre a empresa em questão e o Município de Araguaína.
A decisão foi anunciada no site do Tribunal de Justiça por volta de meio dia desta sexta-feira, 29. De acordo com informações repassadas pelo advogado do prefeito Valuar Barros que acompanha o caso, Dr. Adriano Guinzelli, “a Desembargadora entendeu que não há provas que demonstrem que o prefeito Valuar esteja atrapalhando a instância processual, portanto, a decisão de afastar o gestor do cargo, é injusta e indevida”, disse.
Sobre o posicionamento da desembargadora, Dr. Guinzelli afirma que “a decisão da presidente do TJ mostra-se em sintonia com o entendimento unânime do Superior Tribunal de Justiça e da imensa maioria dos tribunais estaduais”, observa.
Ainda em entrevista exclusiva ao Portal O Norte, o advogado explica que o Tribunal de Justiça deve informar oficialmente ainda hoje a 2º Vara da Fazenda de Araguaína sobre a decisão, para esta possa notificar o presidente da Câmara Municipal, Elenil da Penha (PMDB), pra que este possa proceder com o retorno imediato do prefeito ao cargo.
(PortalOnorte)