Acordo judicial obriga Cooperlota a pagar indenização à família de jovem morto em acidente com ônibus
Em acordo homologado pela Justiça, a família do jovem que morreu após acidente envolvendo ônibus da Cooperlota em Araguaína receberá R$ 115 mil reais de indenização. A conciliação foi estabelecida pela juíza Umbelina Lopes Pereira, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), da Comarca de Araguaína com a presença dos advogados das partes.
Os beneficiários são os pais do jovem Pedro Vinícius de Jesus Maia, 18 anos, morto, ao ser vítima de colisão. Pelo acordo entre as partes, a empresa pagará o valor acertado em 15 (quinze) dias úteis contados a partir desta quinta-feira, 23.
A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (Nupemec) e do Cejusc de Araguaína, juíza Umbelina Lopes Pereira, afirma “que o atendimento pré-processual é uma porta de acesso ao Poder Judiciário, que se preocupa em resolver o conflito amigavelmente, empoderando as partes e promovendo a pacificação social a custos baixíssimos e grande satisfação dos envolvidos: partes, advogados, servidores e juízes”.
Entenda o caso
Ao solicitar o atendimento pré-processual, os advogados da família informaram que o jovem conduzia sua moto quando um veículo da Cooperlota não teria respeitado a preferência da via e colidiu com o mesmo. A vítima não resistiu aos ferimentos e veio a falecer minutos depois. O acidente fatal ocorreu no dia 25 de novembro de 2015 no Setor Jardim Paulista.
Na época, o motorista saiu do local antes da chegada do socorro, por orientação da própria Cooperlota, que alegou ter sentido medo de agressão por parte de populares.
O pedido de audiência pré-processual ocorreu no dia cinco de maio e, apenas 48 dias depois, o acordo foi homologado pela juíza Umbelina Lopes Pereira, coordenadora do Cejusc de Araguaína.
(Portal O Norte)