Candidatos não podem mais ser presos até as eleições de outubro
Nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser detido ou preso até 48 horas depois das eleições no dia 2 de outubro. O período é previsto pelo Código Eleitoral e começou a valer neste sábado (17).
A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições. “É para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”, afirma o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A lei também proíbe a prisão ou detenção de qualquer eleitor nos cinco dias que antecedem as eleições. A regra começará a valer no dia 27 de setembro, com duração até 48 horas após o término do pleito. A exceção é se qualquer candidato ou eleitor for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável.
(G1)