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Quatro cidades do Tocantins podem ter novas eleições para prefeito

downloadDois municípios do Tocantins ainda não têm seus prefeitos definidos. Isso porque os eleitos estão com as candidaturas sendo discutidas na Justiça Eleitoral. Nestes casos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, os resultados das eleições 2016 estão suspensos. Em outros dois municípios, os candidatos eleitos tiveram os registros deferidos, mas as candidaturas são discutidas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos quatro casos, o TSE pode convocar nova votação se as candidaturas dos eleitos forem indeferidas.

Indeferidos
Em Itacajá, região oeste do Tocantins, a candidatura de Manoel de Souza (PSDB), que teve a maioria dos votos, se mantinha com uma liminar da Justiça Eleitoral. Decisão que foi caçada antes do pleito, segundo ele. Após recorrer, o candidato disputou as eleições e aguarda novo julgamento.

“As condições de inelegibilidade são improbidade administrativa ilícito e nenhum deles foi apurado no meu caso. Nós buscamos o deferimento da minha candidatura e pedimos que o processo vá para o TSE. Não tenho nenhuma dúvida de que nosso recurso vai ser deferido”, disse.

Em Taguatinga, a situação é semelhante, Paulo Roberto (PSD) venceu com 36,37% dos votos válidos. Porém a candidatura dele também está sendo discutida na Justiça, após ser indeferida. De acordo com o TSE, os votos do candidato estão suspensos até decisão sobre o caso.

Deferidos
Nas prefeituras de Pium e São Bento do Tocantins, conforme o TRE, os candidatos eleitos tiveram os registros deferidos e disputaram as eleições, mas suas candidaturas foram alvo de recursos e estão sendo discutidas no TSE. Também há possibilidade de novas eleições serem convocadas nestas duas cidades.

A reforma da legislação eleitoral, que fez alterações na Lei nº 13.165/2015, determina a obrigatoriedade de novas eleições em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito.

Isso porque o segundo colocado no pleito eleitoral não poderá mais assumir, conforme o Art. 224, §3º, do Código Eleitoral.

“A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”, diz a lei.

(G1)