Brasil

Fronteira do Brasil é reaberta para venezuelanos após decisão do TRF-1

Passagem de venezuelanos foi liberada às 10h (hora de Brasília) desta terça-feira (7). Fronteira ficou fechada para venezuelanos por 17 horas por decisão de juiz de 1ª instância.

A fronteira do Brasil foi reaberta para imigrantes venezuelanos às 9h (10h de Brasília) desta terça-feira (7) com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acesso entre os dois países ficou bloqueado exclusivamente para venezuelanos por 17 horas por determinação do juiz federal de 1ª instância Helder Girão Barreto.

Desde às 18h de segunda (6), as polícias Federal, Rodoviária Federal e agentes da Força Nacional cumpriam a decisão do juiz e impediam a passagem de venezuelanos que não tinham pedido de refúgio, residência temporária ou passagens aéreas que comprovassem que eles sairiam do estado. Com isso, pelo menos 100 venezuelanos ficaram retidos na fronteira até ela ser aberta com base na decisão do TRF-1. Muitos madrugaram ao relento, incluindo mulheres e crianças.

A decisão do TRF-1 que mandou liberar a passagem de venezuelanos pela fronteira foi em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU)que pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância.

A pedido da AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, suspendeu parte da liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira.

“O fechamento da fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. Vale dizer que é uma violência, ao execício dos direitos assegurados na lei moderna, e portanto, ao espírito inclusivo desburocratizante daquela norma”, diz trecho da decisão do TRF-1.

Fronteira foi reaberta às 10h (hora de BSB) desta terça (7) após ter sido fechada às 18h de segunda (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Fronteira foi reaberta às 10h (hora de BSB) desta terça (7) após ter sido fechada às 18h de segunda (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Horas depois do fechamento da fronteira com base na decisão de 1ª instância, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou fechá-la em uma ação movida pelo governo de Roraima. No entanto, havia o entendimento de que a decisão dela não revogava de imediato a decisão do juiz federal.

Na decisão proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar do juiz de 1ª instância.

Nessa ação que resultou no fechamento da fronteira, o MPF e a DPU pediam só a suspensão do decreto do governo de Roraima 25.681-E, que dentre outras medidas, exige passaporte válido de imigrantes que queiram acesso a serviços públicos estaduais das secretarias de Saúde, Educação, Segurança e Trabalho e Bem Estar Social.

Para o vice-presidente do TRF-1, com esse pedido o MPF e a DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, e não impedi-los de entrar no país como determinou o juiz Helder Girão.

Irmãs Victoria e Gênesis Garizabalo ficaram retidas na fronteira; elas entrariam pela primeira vez no Brasil na segunda (6) (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Irmãs Victoria e Gênesis Garizabalo ficaram retidas na fronteira; elas entrariam pela primeira vez no Brasil na segunda (6) (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

“Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão [de fechar a fronteira] encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”.

Segundo o magistrado, o fechamento de fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. “Vale dizer, é uma violência ao exercício dos direitos assegurados na lei moderna e, portanto, ao espírito inclusivo e desburocratizante daquela norma”, avaliou.

O desembargador determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o MPF, o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

Decisão que fechou a fronteira

A suspensão do ingresso e a admissão de imigrantes venezuelanos, que é o ingresso formal no sistema fronteiriço, no Brasil foi determinada em liminar. A decisão em resposta à ação civil pública movida pelo MPF e a DPU contra o decreto estadual 25.681-E. Na sexta, a AGU também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o decreto.

O impedimento do juiz se referiu a entradas feitas pela fronteira do país com o estado de Roraima e vetou somente o ingresso e admissão de venezuelanos, sem abranger outras nacionalidades. A estimativa é que entrem 500 venezuelanos por dia pela fronteira do estado. Só no primeiro semestre deste ano foram feitos mais de 16 mil pedidos de refúgio à PF em Roraima.

Na liminar que foi parcialmente derrubada pelo TRF-1, o juiz condicionou a suspensão da entrada de venezuelanos no Brasil até que se alcançasse um equilíbrio numérico entre processo de interiorização – que é a ação do governo federal que transfere imigrantes a outras partes do país – e o número de venezuelanos que entram no país.

Dezenas de venezuelanos ficaram retidos na fronteira entre Brasil e Venezuela durante as 17 horas em que a fronteira ficou fechada (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Dezenas de venezuelanos ficaram retidos na fronteira entre Brasil e Venezuela durante as 17 horas em que a fronteira ficou fechada (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Na mesma decisão, magistrado de 1ª instância determinou também a suspensão da exigência de passaporte válido para que imigrantes tenham acesso a serviços públicos estaduais e a possibilidade de deportação ou expulsão de venezuelanos envolvidos em crimes.

A decisão previu ainda a vacinação compulsória de venezuelanos que já estejam no país e proibiu o uso do posto fiscal da fronteira para fiscalização de bagagens e controle de pessoas. No entanto, ela não suspendeu os artigos do decreto 25.681-E que preveem desocupação de prédios públicos que tenham sido invadidos por imigrantes e o aumento na fiscalização em Roraima para veículos venezuelanos.