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OAB defende advogada barrada no Fórum de Palmas por comprimento do vestido

O mais novo episódio registrado envolveu a advogada Priscila Costa Martins, nesta terça-feira, 11. Conforme a OAB, a advogada foi barrada na entrada do Fórum de Palmas e orientada a virar de costas para a conferência do tamanho do vestido que usava. Para a Ordem, o episódio se apresenta como “violador do direito a um tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”. Vislumbra-se, ainda, possível violação a prerrogativas.

Em apoio à advogada, um grupo de advogados se dirigiu ao Fórum e se reuniu com a Diretoria do órgão. Na reunião, se expôs a “falta de razoabilidade” do critério que estabelece como “excessivamente curta” a roupa três centímetros acima da linha do joelho e a necessidade do Judiciário respeitar a competência do Conselho Seccional de determinar as roupas para o exercício profissional, sob pena de se violar prerrogativas da advocacia.

Os profissionais defenderam que não mais fosse realizada qualquer vistoria à saia e/ou vestido utilizado pelas profissionais inscritas na OAB-TO, “sendo que eventuais excessos devem ser noticiados para o Conselho Seccional, o qual possui competência exclusiva para dispor sobre vestimenta”.

A OAB já havia solicitado ao TJTO em março, quando ocorreu casos semelhantes, que fosse proibida qualquer fiscalização do traje das advogadas na forma da Resolução n° 5, de 9 de abril de 2015 que regulamenta o acesso de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça, Fóruns e demais prédios do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e estabelece sistema de segurança. Entretanto, o TJ não atendeu o pedido da entidade e manteve a norma vigente.