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Em ação com pedido liminar, Cinthia diz que destituição foi “absurda, ilegal, sorrateira e ditatorial”

A vice-prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) já ingressou na Justiça de Palmas com ação anulatória com pedido liminar para suspender a troca de membros da comissão provisória metropolitana do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e, consequentemente, que sejam declarados suspensos todos os atos adotados pela nova direção – a cargo de Carlão da Saneatins – visando a manutenção e validade da eleição do diretório tucano na Capital.

Segundo a inicial, quando estava à frente da comissão provisória, Cinthia Ribeiro realizou reunião no dia 7 de abril para debater com os filiados a instalação do diretório municipal. Segundo o texto da ação, a proposta foi acatada no encontro, no qual estavam presentes Carlão da Saneatins e Alquimar Sousa de Almeida, ambos membros da nova direção instituição pelo presidente estadual dos tucanos, o senador Ataídes Oliveira (PSDB).
Edital em conformidade
Com a decisão na reunião, o partido na Capital publicou edital de convocação para a realização da eleição para o diretório tucano, prevista para acontecer nesta quarta-feira, 19, atendendo “às normas estatutárias”. Segundo a ação da vice-prefeita, as informações sobre a convenção foi repassada à direção estadual, publicada no mural da Câmara de Palmas, enviada para os filiados através de email e aplicativos de mensagens, entre outros meios de comunicação.

“Importante o registro que nenhuma objeção foi formalizada por parte de qualquer integrante da comissão metropolitana, da regional ou mesmo de qualquer filiado. Ao contrário, absolutamente todos festejaram a consolidação democrática do diretório, que passará a ter vida orgânica, independente e autônoma, livre dos mandos e desmandos que tanto nodoam as relações partidárias vitimadas de atos isolados marcados por doses excessivas de pessoalidade que beiram à ditadura”, anota a ação.

Outro episódio é lembrado por Cinthia Ribeiro. Segundo conta da ação, após a confirmação do registro de uma única chapa – encabeçada pela vice-prefeita -, uma nova reunião na sede da sigla foi marcada para o dia 11 de abril com o objetivo de tratar de detalhes sobre a convenção. “Todos que compareceram foram surpreendidos com as dependências da sede trancada, sendo informada na oportunidade, por um colaborador do partido, que recebera ordem do presidente da comissão regional de não permitir a entrada de nenhum filiado”, afirma.

Medida absurda
Com o impedimento, a reunião foi realizada na frente da sede da sigla. Após o incidente, uma consulta ao sítio eletrônico da Justiça Eleitoral nesta terça-feira, 18, mostrou à Cinthia Ribeiro que a composição da composição da comissão metropolitana tinha sido alterada por Ataídes Oliveira, com Carlão da Saneatins na presidência, sendo este o responsável pela resolução desta quarta-feira, 19, que suspendeu o edital de convocação para a convenção.

“É inequívoco e inconteste que a absurda, ilegal, sorrateira e ditatorial medida adotada pelo presidente regional do partido não foi objeto de deliberação colegiada como exige o estatuto. Tão absurdo é a medida que se fez operar e valer sem qualquer publicidade, sendo inserido sorrateiramente no sistema eletrônico de arquivos cartoriais do nosso tribunal eleitoral”, discorre a inicial. “Não se deu publicidade, não se deu ciência aos interessados, tampouco se respeitou o contraditório”, acrescenta.

A ação estendeu com críticas à medida adotada pela nova comissão provisória, e patrocinada por Ataídes. “Atitude antidemocrática como esta que ora se combate somente encontra paralelo nos mais repugnantes anos vividos em nosso país, no auge da ditadura ou, talvez, pouco antes, nos tempos do ‘coronelismo’. Parece que a tentação pelo poder absoluto ainda permeia a nossa jovem democracia, contaminando os processos democráticos por aqueles que não suportam a idéia de submeter-se a aprovação popular, fazendo absolutamente de tudo para conquistar e permanecer no poder sem submeter-se ao voto”, dispara.

Argumentação legal
Cinthia Ribeiro defende que não ter praticado qualquer ato contrário ao estatuto da legenda que justificasse uma destituição, dissolução ou intervenção. “Cristalino que houve arbitrariedade do requerido na determinação do referido ato, pois o mesmo não se enquadra nos casos previstos no estatuto, sendo que também houve frontal descumprimento às normas referentes ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, todas previstas no estatuto”, alega ao juízo.

Segundo a inicial, também houve uma afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. “No caso sob análise, como amplamente citado, não houve qualquer notificação da comissão requerente, seja de forma prévia ou mesmo após a alteração realizada nos registros do Partido junto à Justiça Eleitoral”, conta o documento, que destaca as consequência do não atendimento da liminar. “O prejuízo que pode derivar de tal ato é gigantesco, haja vista que o dia de hoje – 19 de abril de 2017 – encerra-se o prazo determinado para a executiva para a eleição dos diretórios municipais”, comenta.