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PL quer assegurar franquia de bagagens aos usuários do transporte aéreo

O deputado federal Carlos Gaguim (PTN) apresentou projeto de lei (n° 6953/2017) para assegurar aos passageiros usuários do transporte aéreo brasileiro a franquia de 23 quilos, além da bagagem de mão. O PL já está sendo analisado de forma conclusiva pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.

A matéria faz referência ao decreto Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que definiu que o despacho e o transporte de bagagem devem ser objeto de contrato acessório. “Ou seja, a bagagem deve estar dissociada ao transporte do passageiro, cabendo cobrança por sua execução. As empresas aéreas defendiam está mudança afirmando de que as tarifas diminuiriam de preço”, explicou o parlamentar.

Para o deputado, essa política de cobrança pela bagagem despachada não estimulará a ampliação do número de usuários e tampouco diminuirá as tarifas aplicadas no mercado. “Eu não entendo então essa matemática! Vamos ter que pagar mais para levar nossa bagagem?, questionou”

Gaguim afirma que é um defensor dos direitos dos consumidores do transporte aéreo brasileiro e que na Câmara dos Deputados existem alguns projetos de lei, de sua autoria, que comprovam sua luta. “O Projeto de lei 6026 de 2016, por exemplo, visa permitir a transferência de bilhete aéreo, de uma pessoa a outra”, ressaltou.

Legislação brasileira
Gaguim lembrou que atualmente, a legislação brasileira impede a transferência do bilhete de passagem aérea, de uma pessoa a outra. “Segundo o dispositivo legal, o bilhete de passagem é pessoal e intransferível. A medida é justificada pelas empresas aéreas e aceita pela Anac como medida de segurança foi alegada para justificar que a transferência dos bilhetes dificultaria a identificação dos passageiros”, disse.

Para ele, não há problema nenhum de segurança se houver transferência com antecedência estabelecida pela legislação. “No projeto de minha autoria está previsto que o consumidor tem a obrigação de comunicar a companhia aérea da transferência realizada com antecedência mínima de cinco dias em relação à data da viagem”, ressalou.

Outro PL do deputado federal é o que quer alterar o regime tarifário aplicável à prestação de serviço de transporte aéreo regular doméstico. “A liberdade tarifária tem, evidentemente, seus méritos. No entanto, para produzir resultado econômico benéfico para a sociedade, precisa estar associada a ambiente concorrencial forte e dar lugar a variações razoáveis de preços. Isso não acontece no Brasil”, lembrou.

“O sistema usado hoje no Brasil incentiva que as empresas aéreas aumentem cada vez mais as suas margens de lucro. Temos que regular esses preços abusivos que são praticados atualmente no mercado brasileiro”, acrescentou.

O PL 2086/15 dispõem no artigo 49, que num voo aéreo regular doméstico, o valor da maior tarifa não poderá exceder em três vezes o valor da menor tarifa oferecida ao público. “Hoje em dia em um mesmo voo existem tarifas de R$ 100 e outras de mais de R$ 1 mil. Depois da aprovação desta lei, em um mesmo voo se a menor tarifa for R$ 100 a maior não poderá ser superior à R$ 300 e assim por diante”, explicou. (Com informações da assessoria de imprensa)