Segundo a Justiça Federal, o pedido de desapropriação foi feito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A decisão que determinou a desocupação é do dia 20 de julho e deu prazo de cinco dias para que os comerciantes saíssem do local por conta própria.
Mais de 20 barracas existiam às margens da rodovia, mas alguns comerciantes não tinham saído do local e por isso a ordem judicial precisou ser cumprida.
“[…] ao longo da extensão do Km 134 houve a invasão da faixa de domínio por particulares, que passaram a desenvolver comércio irregular na área, bem como edificaram construções”, diz trecho da decisão que determinou a desocupação.
Segundo a Justiça, os comerciantes estavam irregulares e a retirada das barracas também vai servir para prevenir acidentes.
“Logo, entendo que a ocupação indevida da faixa da BR-153/TO, cujo fluxo intenso de veículos é notoriamente conhecido e a probabilidade de acidentes acentuada, gera riscos evidentes aos condutores e aos réus, o que impõe a concessão da medida liminar pleiteada, a fim de se evitar danos irreparáveis à integridade física e à vida dos usuários desta rodovia”.
Os comerciantes foram retirados do local com apoio de carros e caminhões.