Araguaína

Estado tem 15 dias para organizar UTI do Hospital de Araguaína

A Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) 2 do Hospital Regional de Araguaína (HRA) segue funcionando após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). A decisão liminar em favor do pedido da DPE, para impedir o fechamento comunicado pelos médicos do setor e previsto para o último dia 1º, também determina o prazo de 15 dias para que o governo do Estado organize a gestão de pessoal.

A ordem judicial foi deferida pela juíza Milene de Carvalho Henrique, no último dia 2, na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo defensor público Sandro Ferreira. Além disso, a atuação da DPE teve conotação preventiva a fim de evitar o problema, o que levou a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) a emitir nota garantindo que o fechamento da UTI não aconteceria, além da determinação judicial que foi publicada no período em que paralisariam o serviço.

“Muitas das vezes, nem mesmo a prestação normal dos serviços de UTI junto ao Hospital Regional de Araguaína é suficiente para atender a demanda existente. Digo isto porque nos últimos dois meses foram ajuizadas nesta Vara diversas ações pugnando pela internação de pacientes em leitos de UTI, devido à falta de vagas nos 20 leitos existentes no HRA, agora imagine o que acontecerá caso deixe de funcionar dez desses leitos: o caos”, destaca a Juíza na decisão.

Para conceder a liminar, a magistrada considerou a urgência e o fato de não ser possível realizar concurso público em tempo hábil para resolver o déficit de servidores em determinada áreas assistenciais.

Ela determinou que no prazo de 15 dias, a contar da intimação, o governo do Estado adote as medidas administrativas cabíveis para iniciar e concluir o dimensionamento e redimensionamento da categoria dos profissionais da UTI1 e UTI2 do Hospital Regional de Araguaína.

Já a direção da UTI-2, responsável pelo comunicado de fechamento da UTI, foi notificada para durante o período de implantação e execução do dimensionamento e redimensionamento do serviço assistencial das UTI’s não se abster de realizar plantão extraordinário necessário para o fechamento da escala junto à UTI2 do HRA, tendo como limite máximo, o prazo de três meses, a contar da notificação às Diretorias competentes do Hospital Regional de Araguaína, manifestando falta de interesse em realizar plantão extraordinário, após cumprimento da carga horária ordinária prevista em lei.

O diretor clínico e a diretora geral do HRA também foram notificados para conhecimento e adoção de providências necessárias ao efetivo cumprimento da decisão, sendo que esta última, no prazo de três dias, deve apresentar o endereço de todos os médicos que prestam serviço nas UTI ́s, e devem apresentar nos autos, no dia quinto dia útil de cada mês, a escala programada e cumprida da UTI1 e UTI2, devidamente assinada.

Entenda o caso

O expediente interno do HRA informava que por dificuldades de pessoal médico para manutenção dos plantões junto a UTI 2 do HRA, os profissionais não mais prestariam regime de plantão no setor, sinalizando que não realizariam internações a partir de 1° de setembro e iriam remanejar os pacientes ainda internados para outras unidades, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Dentre outros problemas, o responsável pelo setor relatou atraso em pagamentos. “O alcance de verbas devidas e não pagas, bem como a reestruturação de melhores condições de trabalho podem e devem ser discutidas em momento adequado, sem que isso implique o grave e inaceitável fechamento de leitos de UTI em Araguaína”, disse o Defensor Público.