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Condomínio de luxo de Palmas pode ser multado em até R$ 1 milhão por propaganda enganosa

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (15), que as empresas responsáveis pelo condomínio Alphaville Palmas adequem o sistema de iluminação do loteamento aos termos estabelecidos no memorial descritivo e nos contratos de venda dos imóveis. Deste modo, a rede de distribuição de energia terá que ser subterrânea e a iluminação pública do condomínio feita com postes ornamentais.

O prazo para que a Alphaville SPE Palmas Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Urbeplan Arso 24/Arso 14 Empreendimentos Imobiliários Ltda realizem as adequações é de 18 meses, podendo ser prorrogado no caso de eventual questão técnica devidamente comprovada.

Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil, até o limite de 50 dias (R$ 1 milhão).

A Ação Civil Pública que deu origem à sentença foi proposta pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que possui atuação na área de defesa do consumidor. A argumentação sustentada pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta foi de que houve descumprimento contratual e propaganda enganosa com relação à venda dos terrenos urbanos.

O loteamento Alphaville Palmas possui atualmente uma rede de distribuição elétrica do tipo aérea, com postes comuns, e não a subterrânea, que havia sido oferecida aos compradores.

As duas empresas planejaram instalar a rede de distribuição subterrânea no condomínio, mas o projeto foi reprovado pela concessionária de energia elétrica, para fins de incorporação da rede ao seu patrimônio. Assim, as empresas até poderiam manter o projeto original, desde que o próprio condomínio se responsabilizasse pela manutenção da rede elétrica. Porém, as empresas optaram por apresentar novos projetos à Energisa, modificando o tipo de rede de energia do condomínio, passando de subterrânea para aérea. Essa opção foi aprovada pela concessionária em setembro de 2018.

A sentença que estipula a adequação no sistema de iluminação do condomínio foi proferida pelo juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho, da 3ª Vara Cível de Palmas. Cabe recurso.

(Flávio Herculano)

Fonte: https://afnoticias.com.br/estado/condominio-de-luxo-de-palmas-pode-ser-multado-em-ate-r-1-milhao-por-propaganda-enganosa