Pastor Nelcivan deixa prisão após três meses, mas está proibido de gravar vídeos com críticas
A Justiça Militar revogou, no final da tarde desta terça-feira (20), a prisão preventiva do pastor e cabo da Polícia Militar Nelcivan Costa Feitosa, que estava preso há quase três meses por fazer críticas ao Comandante-Geral da PM do Tocantins, ao governador Mauro Carlesse (DEM) e à classe política de modo geral.
Ele estava recolhido na sede do 6º Batalhão, em Taquaralto, desde o dia 23 de maio e, nesse período, foi submetido a exame de sanidade mental pela Junta Médica Oficial, a pedido do Ministério Público Estadual, mas não foi constatado nenhum distúrbio mental ou anomalia psíquica.
Nelcivan ficou conhecido nas redes sociais por gravar vídeos polêmicos denunciando supostas irregularidades. Por conta disso, agora ele responde pelos crimes de incitamento, apologia a foto criminoso, recusa de obediência e insubordinação, publicação ou crítica indevida, calúnia, difamação, injúria contra superior e contra militar, além de desacato e desobediência, todos do Código Penal Militar.
Na decisão, o juiz estipula algumas proibições impostas a Nelcivan, tais como:
– Proibição de ausentar-se desta Comarca por mais de trinta dias, sem autorização judicial, sendo que o requerente deverá permanecer, por todo o tempo, recolhido ao seu domicílio, podendo se deslocar para a Igreja;
– Proibição completa de produção de vídeos, áudios, imagens, textos, ou outros registros públicos, ou particulares que sejam encaminhados para qualquer pessoa que possa os tornar públicos, contendo críticas, ofensas, desrespeito, desacato, ainda que de forma subentendida, irônica, disfarçada, ou sob qualquer subterfúgio, contra qualquer Autoridade Militar ou Política, a qual o Militar deva subordinação hierárquica ou disciplinar por se tratar de Policial Militar reformado, assim como total impossibilidade de realizar ofensas à Instituição da Briosa Polícia Militar, contra a Corporação ou o Comando da mesma, seus atos e administração, ainda que de forma genérica ou em relação à sua pessoa;
– Proibição de ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas;
– Proibição de frequentar bares, boates, clubes ou festas onde ocorra o consumo e comércio de bebidas alcoólicas;
O juiz alerta que o descumprimento de quaisquer dessas condições resultará na revogação do benefício de responder ao processo em liberdade.
Fonte: AF Notícias