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Quase 1.700 produtos vencidos são apreendidos no comércio de sete municípios do Tocantins

Itens do setor alimentício foram destaques durante operação do Procon Tocantins que apreendeu 1.699 produtos. A atividade fez parte da programação referente ao aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorado no dia 11 de setembro.

A operação foi realizada entre os dias 8 e 13 de setembro em estabelecimentos comerciais de sete municípios: Palmas, Araguaína, Porto Nacional, Dianópolis, Guaraí, Colinas e Tocantinópolis.

Em 74 empresas fiscalizadas, além da apreensão dos produtos, foram realizados 20 autos de infração e oito notificações. Dos 1.699 produtos apreendidos, 1.046 foram em Palmas, 426 em Porto Nacional, 160 em Tocantinópolis, 39 em Dianópolis e 28 em Araguaína.

Produtos

A apreensão por conta da data de validade vencida envolveu 44 itens do setor alimentício, higiene e limpeza, sendo que a maioria são produtos para o consumo humano.

Suco, cerveja, pão, sucrilhos, carne bovina, refrigerante, água de coco, café, iogurte, temperos, pipoca, azeitona, caldo de carne, queijo ralado, molho yakissoba, biscoito de maizena, mistura para bolo, torresmo, pão para hot dog, mortadela, pão de alho, queijo parmesão, massa para lasanha, mingau de aveia, leite ninho, doce de leite e creme de leite. Além de ração para cachorro e gato.

Os demais itens, como sabão em pó, detergente, cera líquida, repelente, sabonete líquido, tira manchas, desinfetante, tonalizante para cabelo, creme para a pele, desodorante para os pés, nugget, creme dental e alvejante se dividem entre os setores limpeza e higiene pessoal.

O relatório da operação, de acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, é preocupante considerando que a maioria dos produtos apreendidos está no setor alimentício. “Temos um olhar voltado para todas as áreas que abrangem o consumidor, porém, os últimos dados da fiscalização têm nos direcionado a redobrar a fiscalização em todo o estado para este segmento. O consumidor não pode ficar refém a esse tipo de negligência por parte do fornecedor e esse descuido recorrente pode gerar multas e até a interdição do estabelecimento”, conclui.

Denuncie

Ao fazer suas compras, o consumidor que se deparar com produtos com embalagens comprometidas, em situações precárias de armazenamento e/ou validade vencida devem denunciar no Disque Procon 151, por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840 e também junto aos 11 núcleos do órgão no estado, cuja relação pode ser conferida neste link.

Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

Produto vencido

Fonte: AF Noticias