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Veja o que muda: Minirreforma trabalhista sancionada por Bolsonaro reduz burocracia excessiva

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (20) a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que também ficou conhecida como “minirreforma trabalhista”. Seu objetivo é, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno portes.

Entre as principais mudanças, a MP flexibiliza regras trabalhistas, como o registro de ponto, e elimina alvarás para atividades de baixo risco.

O texto da MP também separa o patrimônio pessoal dos sócios das dívidas da empresa e proíbe que bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra companhia pertencente ao mesmo grupo.

Entenda as principais mudanças

Registro de ponto

Empreendedorismo é mito em país que não cria trabalho digno, diz sociólogo Brasileiro leva 1 hora para produzir o que americano faz em 15 minutos Empresa privatizada pode ser tão ruim quanto estatal, diz professor inglês Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passará a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, o mínimo eram 10 empregados;

Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;

Alvará e licenças

Registro de ponto por exceção será permitido. Nele, o trabalhador anota apenas os horários de dias que fujam da sua jornada rotineira. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento; Na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais para definir quais atividades são de baixo, o Executivo federal terá essa atribuição.

Fim do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica

Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas excepcionalmente;

A partir da contratação do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Antes, eram 48 horas;

Após o registro dos dados, o trabalhador terá até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurarão a prática estão:

Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;

Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;

Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;

Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;

Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

Proibição de que os bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa pertencente ao mesmo grupo;

Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da própria empresa em caso de falência ou execução de dívidas;

Sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações somente em casos de intenção clara de fraude.

Negócios jurídicos

As partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias

Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fundos de investimento

Medida define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano

Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerada desde maio de 2018.

Vetos de Bolsonaro

O governo vetou quatro pontos do texto aprovado pelo Congresso. Um deles afrouxava as regras para testes de novos produtos ou serviços, mas “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção”, segundo o governo.

Outro ponto foi vetado a pedido do Ministério da Economia e tratava da permissão para criar um “regime de tributação fora do direito tributário”. Segundo o governo, o veto não altera o sentido da norma, e era apenas porque continha uma “redação atécnica ao mundo jurídico”.

O terceiro ponto previa a liberação automática para licenças ambientais. Agora, ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo.

Por fim, o governo vetou o prazo de 90 dias para a medida entrar em vigor. Agora, ela passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União.

Trabalho aos domingos não muda

A MP da Liberdade Econômica foi aprovada em agosto pelo Senado. Na votação, os senadores retiraram do texto três artigos que alteravam a regra para o trabalho aos domingos.

O texto aprovado pela Câmara autorizava o trabalho aos domingos para todas as categorias profissionais, sem precisar de autorização prévia do Poder Público.

O trabalhador poderia folgar no domingo em uma a cada quatro semanas. Nas outras semanas, o descanso semanal remunerado poderia ser em outro dia – por exemplo, segunda ou quarta-feira. Isso tudo foi derrubado.

Portanto, continuam valendo as regras atuais. Atualmente, a lei diz que a folga semanal deve ser no domingo, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço”. Nesses casos, a empresa deve fazer uma “escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”.

Boa parte das categorias profissionais tem arranjos diferentes definidos em suas convenções coletivas. No comércio, por exemplo, há em alguns lugares permissão para o trabalho, desde que haja uma folga a cada três domingos.

(Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

Fonte: AF Noticias