MP cria indenização de R$ 500 para agentes dos Sistemas Prisional e Socioeducativo do Tocantins
O governador em exercício do Tocantins, Wanderlei Barbosa (PHS), assinou no final da tarde desta terça-feira, 1º de outubro, uma Medida Provisória que institui o pagamento de indenização por Sujeição ao Trabalho Penitenciário e Prisional (ISTPP) e a Indenização por Sujeição ao Trabalho de Atendimento Socioeducativo (ISTEAS).
O Governo estima que a medida beneficia mais de 1.350 servidores efetivos ocupantes dos cargos de Agente de Execução Penal, Analista de Execução Penal, Agente Especialista Socioeducativo, Agente Socioeducativo (motorista e técnico de enfermagem) e Agente de Segurança Socioeducativo.
Wanderlei Barbosa reconheceu a periculosidade das funções exercidas pelos servidores. “O Governo reconhece o trabalho feito com qualidade pelos senhores e as dificuldades que são encontradas no trabalho que os senhores têm. É com muita satisfação que o Governo assina essa Medida Provisória que pretende resgatar e reforçar um pouco desse trabalho, vendo o esforço de cada um para manter o funcionamento do Sistema Penitenciário e do Sistema Socioeducativo do nosso Estado”, frisou.
O secretário da Seciju, Heber Fidelis, destacou que os servidores que desempenham suas funções no Sistema Penitenciário e no Sistema Socioeducativo, além de laborarem em situações de risco, precisam ter sua atividade reconhecida.
“Essa indenização é paga como um reconhecimento do Estado ao trabalho prestado. Entendemos o esforço exaustivo dos servidores, principalmente neste último ano, quanto à manutenção da segurança das unidades penitenciárias, prisionais e de atendimento socioeducativo”, disse.
A Medida prevê o pagamento de R$ 500,00 mensais, ao longo do período de outubro de 2019 a outubro de 2020, desprovidos de característica salarial.
O secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal, explica que o Governo do Estado estudou diversas possibilidades para garantir que os servidores fossem indenizados sem que isso prejudicasse o reenquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Também vamos concentrar esforços em soluções específicas, urgentes e eficazes, ao longo dos próximos 12 meses, para garantir tratamento adequado no exercício das atribuições de seus cargos. Até o ano que vem, esperamos aprovar os estatutos próprios dos servidores que preveem as indenizações pertinentes aos cargos”, complementou.
Não faz jus ao recebimento as indenizações, o servidor público que: possuir falta injustificada no período de 12 meses; obtiver percentual inferior a 70% da nota da avaliação especial de desempenho ou avaliação periódica de desempenho; estiver no gozo de licenças, afastamentos ou ausências, ainda que legal e regularmente concedidos, exceto para aqueles que atendam convocação da Justiça Eleitoral durante o período eletivo ou estiverem servindo ao Tribunal do Júri.
Fonte: AF Noticias