STJ reforma decisão do TJTO e determina progressão funcional a vários militares de Araguaína
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma sentença do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e determinou que o Governo do Estado conceda progressão funcional a vários militares ligados à Associação de Praças de Araguaína (APA).
O relator do recurso no STJ foi o ministro Herman Benjamin. Consta na decisão que o próprio TJTO reconheceu que os militares tinham direito à progressão por terem atingido os requisitos legais exigidos, contudo, negou o direito por falta de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Disse ainda que o Comando da PM não havia comunicado à Secretaria da Administração (Secad) para que implementasse na folha de pagamento o ato promocional.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que o próprio Governo reconheceu o direito à progressão. “Assim, presentes os requisitos legais exigidos para progressão funcional reconhecidos pela própria administração, deve ser o recurso provido a fim de que seja assegurada a progressão funcional dos servidores“, destaca o acórdão do STJ.
O Ministério Público Federal (MPF) também emitiu parecer favorável aos militares. “Havendo direito líquido e certo a amparar a pretensão da recorrente [APA], deve ser reformado o aresto proferido na origem”, diz trecho da decisão.
O presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, foi notificado da decisão no dia 03 de outubro.