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Em decreto, Governo do Tocantins fixa datas limites para processamento de despesas de 2019

O Governo do Estado publicou o decreto nº 6.001, de 14 de outubro de 2019, orientando os órgãos e entidades do Poder Executivo sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019. O documento é assinado pelo governador Mauro Carlesse (DEM) e pelos secretários da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando, e da Casa Civil, Rolf Costa Vidal.

O decreto estabelece os procedimentos a serem adotados para levantamento de balanços por meio do SIAFE – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins.

O documento fixa ainda datas limites para o processamento de despesas, sendo 18 de outubro para empenho e liquidação usando recursos ordinários do tesouro, extra-cota e recursos próprios, e 20 de dezembro com as demais fontes de recursos. Já as ordem bancárias devem ser expedidas até 27 de dezembro.

Conforme o decreto, o procedimento administrativo de pagamento deverá ser encaminhado à Superintendência do Tesouro Estadual até 20 de dezembro de 2019, para a emissão de Ordem Bancária.

Esses prazos não se aplicam às despesas relacionadas a folha de pagamento, vale-transporte, ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, serviços da dívida, transferências constitucionais, fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, recursos de operações de crédito, emendas parlamentares, convênios federais e suas contrapartidas, demandas judiciais, fianças diversas, restituições de indébito tributário, auxílio funeral, auxílio natalidade e auxílio alimentação.

Já o fechamento do mês de dezembro deverá ser efetuado no SIAFE-TO até 13 de janeiro de 2020.

Cabe ao Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público deliberar sobre o processamento de despesas fora dos prazos previstos no decreto.

Fonte: AF Noticias