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Ex-prefeito que foi à justiça cobrar 13º e férias acaba condenado a pagar R$ 8 mil no Tocantins

Dezenas de ex-prefeitos e ex-vereadores entraram na justiça para cobrar de seus próprios municípios o pagamento de 13º salário e férias referentes aos anos em que estiveram no exercício do mandato, mas estão quebrando a cara!

É o caso do ex-prefeito de Muricilândia e pecuarista Jair Luiz Montes, 65 anos. Ele queria receber R$ 80,1 mil dos cofres do pequeno município no norte do Estado que sobrevive, basicamente, de repasses constitucionais, como o FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Ele foi prefeito de 2013 a 2016.

Contudo, a juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, julgou improcedente o pedido do ex-prefeito e ainda o condenou a pagar as custas do processo e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, ou seja, ele terá que desembolsar mais de R$ 8 mil.

Conforme a juíza, apesar da tese fixada no Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, que permite o pagamento de férias e 13º aos políticos, o pagamento desse benefício “não é automático, sendo necessária a existência de lei municipal específica, em razão do princípio da legalidade”. A magistrada cita também entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) nesse sentido.

“A aplicabilidade de tais direitos aos agentes políticos somente tem cabimento quando expressamente autorizado por lei específica do ente público. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos”, finaliza a juíza.

Veja aqui a decisão da Justiça.

O QUE DIZ O EX-PREFEITO

O ex-prefeito afirmou, em nota, que em diversos estados, inclusive, no Tocantins, há prefeitos e agentes políticos que recebem 13º e férias anualmente. Cita como exemplo o atual gestor de Muricilândia, Alessandro Borges (PL), que vem recebendo anualmente a título de 13ª salário o valor de R$ 9.980,52, conforme dados publicados no Portal da Transparência, cujo direito foi reconhecido pelo STF no Recurso Extraordinário nº. 650.898/RS.

“Por tratar-se de garantia prevista na Constituição Federal, o mero questionamento na via judicial não traz nenhum desmerecimento a quem busca tratamento igualitário, existindo posições e entendimentos diversos ao da magistrada que proferiu a decisão, para a qual ainda cabe recurso”, afirma o ex-prefeito Jair Luiz Montes.

Fonte: AF Noticias