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Estado do Tocantins define novas regras para pesca amadora

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Amenizar as preocupações dos pescadores amadores do Estado e facilitar o trabalho de fiscalização. Estes são os principais objetivos das Portarias 405 e 416, publicadas no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 17. A primeira revoga a portaria n° 446, de julho de 2010, que trata da proibição de captura e comercialização de algumas espécies, estipula tamanho e valida a Portaria Conjunta do Naturatins – Instituto e Natureza do Tocantins e Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis n° 001/2007.

A segunda autoriza a pescador amador licenciado a capturar e transportar até 10 quilos de pescado, acrescido de um exemplar de espécie de tamanho permitido, revogando a Portaria 017, que autorizava apenas cinco quilos. Segundo o presidente do Naturatins, Alexandre Tadeu, a iniciativa era uma necessidade de “equalizar o que é permitido nos estados e nos rios da união, uma vez que o Estado era o único diferente”, afirmou, acrescentando que as espécies permitidas são as mesmas.

Ainda segundo o presidente, as regras para o período de piracema, período de desova dos peixes, quando eles sobem os rios até suas nascentes e geralmente vai de novembro a fevereiro, continuam as mesmas.

(SECOM)