Estado

TRE confirma impugnação de Valderez e nega provimento a embargos apresentandos pela candidata

Divulgação

Na Sessão Extraordinária desta sexta-feira, 31, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, interposto pela candidata da Coligação “Juntos por Araguaína”, Valderez Castelo Branco (PP). O relator, Juiz Zacarias Leonardo entendeu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material no julgado.

Com o embargo negado, a candidata terá três dias para entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tentar reverter a impugnação. Enquanto o recurso não é julgado, Valderez está liberada a continuar sua campanha.

Entenda
No dia 20 de Junho, a juíza Julianne Freire, deferiu os pedidos de impugnação da candidatura da ex-prefeita da cidade Valderez Castelo Branco (PP) à Prefeitura de Araguaína. Os dois pedidos de impugnação, feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela coligação adversária “Juntos por Araguaína”, do ex-secretário das Cidades Ronaldo Dimas (PR), são referentes ao não pagamento de uma multa inicial de R$ 26 mil.

Na época, a advogada da coligação, Luciana Ventura, disse ao CT que a multa é referente ao processo de compra de votos, do ano de 2000, ainda quando Valderez fazia a primeira campanha para a prefeitura, e foi transitado em julgado no ano de 2011.

No julgamento do dia 22, dentro da defesa da candidata, que alegou que Valderez não teria sido informada dos débitos, na noite dessa quarta-feira, o relator do processo juiz Zacarias Leonardo, afirmou que o partido e a candidata tinham acesso ao sistema filiaweb no site do TRE-TO que aponta a situação eleitoral de cada cidadão. “Ela foi intimada da multa eleitoral. Ela teve tempo de recorrer ao valor da multa assim como o partido também teve”, disse, votando contra o provimento do recurso.

Em seu voto, Zacarias Leonardo afirmou que a coligação poderá substituir Valderez ou entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e correr o risco de toda a coligação majoritária ser impugnada.

Votaram a favor a impugnação do registro de candidatura os juízes: Mauro Filho, Mauro José Ribas, João Olinto Garcia De Oliveira, José Ribamar Mendes Júnior e o relator. Apenas o juiz Waldemar Claudio de Carvalho questionou o voto do relator e abriu divergência no processo, votando a favor do recurso e do registro de candidatura da progressista.

Finalizando a votação do recurso interposto pela candidata da coligação “Trabalho, progresso e fé”, Valderez Castelo Branco (PP), o desembargador Moura Filho devolveu o processo na manhã no dia 23, votando contra o registro de candidatura da candidata. Portanto com cinco votos a um, candidatura de Valderez é impugnada.

A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura a vice-prefeito Palmeri Costa Bezerra, por não apresentar, individualmente, qualquer óbice ao seu registro. Entretanto, o Pleno decidiu indeferir o registro da chapa majoritária apresentada pela Coligação Trabalho, Progresso e Fé, em razão do princípio da indivisibilidade.

(Cleber Toledo)