Estado

TRE nega provimento a Embargos de Declaração e mantém cassação do registro de Valderez Castelo Branco

Divulgação

Na Sessão Extraordinária desta sexta-feira, 31, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, interposto pela candidata da Coligação “Juntos por Araguaína”, Valderez Castelo Branco (PP). O relator, Juiz Zacarias Leonardo entendeu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material no julgado.

Com o embargo negado, a candidata terá três dias para entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tentar reverter a impugnação. Enquanto o recurso não é julgado, Valderez está liberada a continuar sua campanha.

Entenda

No dia 20 de Junho, a juíza Julianne Freire, deferiu os pedidos de impugnação da candidatura da ex-prefeita da cidade Valderez Castelo Branco (PP) à Prefeitura de Araguaína. Os dois pedidos de impugnação, feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela coligação adversária “Juntos por Araguaína”, do ex-secretário das Cidades Ronaldo Dimas (PR), são referentes ao não pagamento de uma multa inicial de R$ 26 mil.

Na época, a advogada da coligação, Luciana Ventura, disse que a multa é referente ao processo de compra de votos, do ano de 2000, ainda quando Valderez fazia a primeira campanha para a prefeitura, e foi transitado em julgado no ano de 2011.

No julgamento do dia 22, dentro da defesa da candidata, que alegou que Valderez não teria sido informada dos débitos, na noite dessa quarta-feira, o relator do processo juiz Zacarias Leonardo, afirmou que o partido e a candidata tinham acesso ao sistema filiaweb no site do TRE-TO que aponta a situação eleitoral de cada cidadão. “Ela foi intimada da multa eleitoral. Ela teve tempo de recorrer ao valor da multa assim como o partido também teve”, disse, votando contra o provimento do recurso.

Em seu voto, Zacarias Leonardo afirmou que a coligação poderá substituir Valderez ou entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e correr o risco de toda a coligação majoritária ser impugnada. (Fonte: Portal CT)

(Arnaldo Filho)