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TCE/TO autoriza teletrabalho, suspende prazos processuais e determina corte de gastos

No enfrentamento e prevenção ao avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) instituiu o teletrabalho para todos os membros e servidores da Corte, visando diminuir a exposição ao risco de contágio da doença e manter o pleno funcionamento do tribunal.

A Portaria nº 256/2020 publicada no Boletim Oficial na tarde deste sábado (21) destaca que a execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento das tarefas habituais e rotineiras passíveis de serem realizadas de forma não presencial ou mediante o cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas.

A chefia imediata poderá solicitar a alteração do regime de trabalho de servidor participante do teletrabalho, requisitando que volte a executar o trabalho nas dependências da Corte de Contas, o que deverá ser autorizado pela Presidência, Relatores, Procurador-Geral de Contas, Coordenador do Corpo Especial de Auditores e Diretores-Gerais.

O teletrabalho é uma modalidade de trabalho feita preponderantemente fora das dependências do ambiente do Tribunal, de forma remota, e com a utilização de sistemas e diversos recursos tecnológicos.

PRAZOS SUSPENSOS ATÉ 10 DE ABRIL

O TCE também determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 23 de março a 10 de abril de 2020, por meio do Ato 97/2020.

Conforme o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

O TCE ainda adiou os prazos de envio das remessas bimestrais do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Sicap/Contábil – Estadual exercício de 2020, por meio da Portaria 258/2020.

A mudança considera a necessidade da equipe que compõe a Comissão de Integração do SICAP desenvolver os demonstrativos contábeis e fiscais, previstos na IN nº 004/2017. Sendo assim, entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins, terão um novo prazo agora.

CORTE DE GASTOS

O tribunal ainda adotou medidas de contingenciamento de gastos com o objetivo de otimizar as despesas e gerar economia.

A Portaria 257/2020 determina, entre algumas das ações, o contingenciamento nas seguintes áreas: tecnologia da informação; na concessão de materiais de almoxarifado; consumo de água, energia elétrica, telefonia e a suspensão de início de novas obras.

A Portaria também suspende: novas nomeações temporariamente; solicitação de cessão de pessoal para o TCE/TO; pagamentos de diárias; e pede a revisão dos contratos essenciais entre outras medidas.

Fonte: AF Noticias