Especialista dá dicas para quem perdeu emprego durante crise do Coronavírus
Jovens correspondem a 31% de desempregados no Tocantins
Ser pego de surpresa com uma demissão tem sido comum nos últimos tempos de pandemia da COVID-19. O período de incertezas vivido pela Economia intensifica as preocupações de quem deseja se recolocar no mercado de trabalho. Segundo o último dado divulgado pela Pesquisa Nacional por Amostragem em Domicílio (PNAD), dentre os 88 mil desempregados no Estado, 31% são jovens.
A jornalista Larissa Marra faz parte deste cenário. Com a pandemia, acabou sendo demitida da empresa onde trabalhava e destacou o que tem feito, neste período. “Tenho aproveitado o tempo para fazer cursos on-line e para aprimorar meus conhecimentos. Continuo procurando por vagas de emprego. Vejo que a persistência em não desistir é essencial”, concluiu.
E de acordo com a consultora em recrutamento, Carla Cândido, da empresa Pessoal RH, a postura da jornalista está certa. “Neste momento é importante ampliar os conhecimentos conseguir traçar melhores estratégias para o futuro, identificando assim, erros e acertos, habilidades e competências é essencial também não deixar o networking de lado”, completa.
A especialista ressalta ainda que quem está em busca de trabalho, deve olhar firme para as oportunidades que lhe chegam a vista. “Fuja das noticias pessimistas, elabore melhor seu currículo, tornando-o atrativo e com informações claras, fique de olhos nas vagas anunciadas, capriche na sua aparência e no seu discurso, e arrase na hora da entrevista de emprego, mostre o melhor de si, e do que pode fazer por aquela oportunidade”, conclui.
Direitos
A dispensa do empregado, ainda que ocorra durante a pandemia da Covid-19 obedece às regras firmadas pela CLT. Dessa forma, o empregado que é dispensado sem justa causa terá direito ao aviso-prévio proporcional ao seu tempo de serviço, que poderá ser de até 90 dias.
Também receberá o saldo salarial, que corresponde aos dias trabalhados e ainda não pagos o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um ⅓ de seu valor, férias vencidas, caso as tenha, acrescidas de ⅓ e uma indenização no valor correspondente a 40% de seu saldo do FGTS.
Fonte: Precisa Assessoria