TJ derruba decreto de Cinthia Ribeiro que ‘liberou geral’ no transporte coletivo de Palmas
Em decisão liminar, a desembargadora Jaqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), suspendeu o decreto de Palmas nº 1.886, de 30 de abril de 2020, editado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), que autorizou a lotação máxima de 100% da capacidade nos ônibus do transporte público coletivo. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (13).
Com a suspensão da norma, volta a vigorar a previsão contida no decreto nº 1.856 que limita a capacidade em até 50% dos usuários sentados.
A ação contra a flexibilização geral do transporte coletivo foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que é presidido pelo ex-prefeito Carlos Amastha, ex-aliado da atual prefeita.
Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, “a medida de flexibilização foi adotada sem qualquer demonstração técnico-científica justamente no momento em que há crescimento do número de infecções pela covid-19 em Palmas e evidência de contaminação comunitária no transporte coletivo”.
Na decisão, a desembargadora afirma que a prefeita modificou o decreto nº 1.856/2020, permitindo a flexibilização, sem nenhuma justificativa plausível. Cita também que o poder público tem o dever e a obrigação inarredável de proteção e preservação coletiva da vida, o maior e mais precioso patrimônio do ser humano.
“Não se está a fechar os olhos para as consequências de ordem econômica e de segurança pública, mas, no atual momento, deve ser privilegiada a proteção à saúde e à vida”, diz a decisão, concluindo que o decreto de flexibilização do transporte público é ilegal.
Fonte: AF Noticias