Servidor vítima de perseguição política ganha ação no valor de R$ 12 mil por danos morais
A Justiça condenou o Município de Pequizeiro (TO) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a um servidor público municipal que foi vítima de perseguição política por não acompanhar o grupo do prefeito Paulo Roberto Mariano Toledo, conhecido como Dr. Paulinho (MDB).
A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Ricardo Gagliardi, da Comarca de Colmeia, no dia 29 de abril de 2020.
O magistrado ainda determinou o retorno do servidor ao seu órgão de origem, a Secretaria da Saúde, em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Uma cópia do processo também será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE) a fim de apurar ilícitos administrativos, cíveis e penais praticados pelos gestores da cidade em razão do ato de perseguição.
Conforme a ação, o motorista Antônio Marcos Rodrigues da Costa é servidor concursado desde 2004 no cargo de motorista e desempenhou sua função por 10 anos na Saúde, até junho de 2016, quando passou a ser removido para outras secretarias por motivos de perseguição política.
Nas eleições de 2016, o servidor era pré-candidato a vereador e foi convidado a integrar a coligação do prefeito, então candidato à reeleição, porém, ele recusou o convite. Por isso, no dia 1º de julho, o motorista recebeu a notícia de que seria transferido para a Secretaria de Meio Ambiente, onde ficou até 30 de maio de 2017.
Em 1º de junho de 2017, ele retornou para a Secretaria de Saúde e, em 30 de outubro de 2018, foi transferido para a Secretaria de Educação, ano das eleições estaduais, por não ter apoiado os candidatos do prefeito.
“Denota-se, então, que o requerente foi removido por duas vezes da Pasta da Saúde, onde desempenhava suas funções, na maior parte de sua carreira pública, e, nos dois anos em que houve eleições”, diz a decisão.
O motorista chegou a gravar uma conversa que teve com a secretária municipal da Saúde, na qual ela relata que o “prefeito tem que ajeitar as pessoas que o ajudaram na campanha política nos melhores locais, como no local que ganha mais, que tem melhores condições de trabalho, melhores veículos”.
Ainda na gravação, a secretária deixa claro que aquilo não estaria ocorrendo se ele não se envolvesse com política, ressaltando que o prefeito não iria ajudar quem foi adversário na política.
“Por meio dessa prova, confirma-se que as remoções do requerente não ocorreram por motivo público, motivos republicanos, e sim, por motivos pessoais, vinculados à manutenção de grupos no poder”, afirma o juiz.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: AF Noticias