Única cidade em lockdown no sul do Tocantins decreta lei seca e proíbe idosos no comércio
Cariri do Tocantins é o único município da região sul do estado incluído no decreto de lockdown do Governo Estadual (nº 6.095/2020), que suspende todas as atividades não essenciais e proíbe a circulação de veículos e pessoas até o próximo sábado, dia 23 de maio.
Nesta segunda-feira (18), o prefeito da cidade, Júnior Marajó, que está com coronavírus, decretou lei seca através do Decreto Municipal nº 079/2020. A norma proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, bem como o consumo em vias públicas, por tempo indeterminado e suspensão dos serviços de delivery para todo o comércio.
O QUE PODE FUNCIONAR
Conforme o decreto, somente os departamentos de comércio caracterizados como serviços essenciais, poderão funcionar: farmácias, supermercados, postos de combustíveis, bancos (neste caso, o atendimento da agência deverá ser realizado somente via telefone, e-mail ou aplicativos), serviços prestados as margens da BR 153 (restaurantes, borracharias, oficinas), órgãos de saúde pública, desde que, mantenham a distância de 1,5 metros entre seus colaboradores, disponha do uso de EPI’S, sistema de escala entre os profissionais. Casas lotéricas também poderão realizar atendimento, desde que observe as determinações do Decreto.
Os departamentos de comércio não citados permanecem fechados, por tempo indeterminado. Os estabelecimentos permitidos para funcionamento deverão dispor de pia com água e sabão, para higienização das mãos, além de álcool gel a 70%. Padarias e supermercados que forneçam autosserviço de pães e similares deverão suspender o serviço (atendimento com consumo e aglomeração), disponibilizando funcionário para atendimento (único) ou fornecer o produto já embalado.
Fica proibida a aglomeração de pessoas na Praça Pedro Batista, Feira da Agricultura Familiar, além da realização de reuniões governamentais, artísticas, esportivas, cientificas ou evento com som automotivo. A realização de velórios terá duração de 2h (tempo máximo), com a presença apenas de familiares.
Os restaurantes localizados às margens da BR-153 devem funcionar apenas para servir marmitex, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, para colaboradores, sendo proibido consumo e permanência no local.
Açougues e supermercados só funcionarão com atendimento de uma pessoa por vez, podendo permanecer até duas pessoas no estabelecimento, com exigência do uso de máscaras para clientes e funcionários (este também devendo usar luvas), seguindo ainda higienização das mãos, mantendo distância de 1,5 metros entre pessoas.
O decreto determina que pessoas com idade superior a 60 anos não poderão frequentar o comércio. É obrigatório o uso de máscaras por parte de toda população.
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidoras, supermercados, fabricantes, tanto para pessoas físicas e jurídicas. Além de ser proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial ou local público.
Além disso, fica suspenso o serviço de delivery de qualquer natureza comercial. Em caso de descumprimento do Decreto, o infrator, pessoa física ou jurídica, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/1997, além de sansões administrativas, cíveis e criminais.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (63) 98423 – 0122. Os serviços de saúde estarão em funcionamento 24h. A população pode requerer atendimento também pelos telefones 63 3383 -1221/3383 – 1419.
BOLETIM DA COVID-19
Nesta segunda, Cariri não registrou novos casos de Covid19. O boletim traz 180 casos descartados, 17 suspeitos aguardando resultado de exame e 46 confirmados, sendo 33 em isolamento domiciliar com sintomas leves, 2 hospitalizados e outros 11 recuperados com alta médica.
Entre os pacientes que receberam alta estão o prefeito Júnior Marajó, sua esposa Dayanne Rodrigues e o filho de 2 anos (que foram diagnosticados com covid-19 no último dia 6).
Fonte: AF Noticias