Polícia identifica homem que convocou carreata em Araguaína e abre termo de ocorrência
A Polícia Civil identificou o homem que convocou uma carreata pelas redes sociais em Araguaína e apura a prática de incitação ao crime, delito previsto no artigo 286 do Código Penal.
A carreata estava prevista para ser realizada na tarde desta terça-feira (19), mas não ocorreu em razão de intervenção rápida e preventiva de equipes das polícias Civil e Militar.
Conforme a convocação, a carreata iria percorrer a Rua 1º de Janeiro, passar pelo centro da cidade, ir até o Entroncamento e depois retornar pela Marginal Neblina e finalizar na Via Lago.
Segundo a delegada Sarah Lílian de Souza Rezende, mesmo tendo ciência de que a cidade integra os municípios alcançados pelo lockdown decretado pelo Governo do Estado, o homem usou as redes sociais para convocar a realização da carreata durante o período de suspensão das atividades não essenciais.
“Apurada a materialidade do fato criminoso, o homem de 50 anos de idade responderá por um termo circunstanciado de ocorrência por descumprir decretos governamentais”, disse a delegada.
A delegada ressaltou que operações estão sendo realizadas pelas Forças de Segurança do Estado e responsáveis por descumprimento explícito das normas de saúde pública poderão ser conduzidos à delegacia de Polícia Civil para lavratura dos procedimentos cabíveis, bem como apreensão de objetos, se necessário.
O que diz o artigo 286 do Código Penal
Incitação ao crime
Artigo 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Fonte: AF Noticias